COMPOSIÇÃO

DECRETO Nº 1.566, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o  Art.11. e Art.12. da Lei Municipal nº 850, de 21 de Dezembro de 2016 e;

 

Considerando o Of.001/CMDCA, protocolizado sob o nº 0663 do dia 20 de Fevereiro de 2018.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes membros efetivos e suplentes:

 

I – DO GOVERNO:

 

a) Representante da Secretaria Municipal de de Saúde:

 

 Efetivo: Grazielli Catrinque dos Santos

Suplente: Cheila Aparecida Salvador Covre

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

Efetivo: Márcia Adriana Piassi

Suplente: Leoneide Barbosa da Silva

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

Efetivo: Tatiani de Andrade Freitas

Suplente: Claudio Heleno Comper

 

d) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:

 

Efetivo: Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato

Suplente: Pablo Júnior Pizetta

 

e) Gabinete do Prefeito:

 

Efetivo: Paulo César Bruni

Suplente: Elison Cácio Campostrini

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

 

Efetivo: Jeane Albani Trés Trevizani

Suplente: Alenkely Broseghini Rafaski

 

b) Representante da Associação de Produtores Rurais de São Francisquinho - APRUSF:

 

Efetivo: José Valdecir Santana

Suplente: Renato de Oliveira Santos

 

c) Representante da Associação de Moradores e Amigos de São Domingos do Norte - AMOSDN:

 

Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos

Suplente: Rosangela Silvestre Nogueira

 

d) Representante da Associação de Produtores Rurais do Córrego Negro:

 

Efetivo: Adelzir Marian Lyrio Medeira

Suplente: Sebastião Godio

 

e)  Representante da Igreja Católica:

 

Efetivo: Aniceia Gonçalves Olmo

Suplente: Marcio Wagner Canal

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 1.413, de 06 de Novembro de 2015.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de Fevereiro de 2018.

 

 

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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