PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

MARCOS ZAROWNY

 

MARCOS ZAROWNY - 


Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte/ES

Telefone: (027) 3742 0200 - Ramal 0213

Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h 

E-mail: procuradoria@saodomingosdonorte.es.gov.br

 

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

Art. 21 A Procuradoria Geral do Município de São Domingos do Norte é o órgão do primeiro grau divisional, dirigido pelo Procurador Geral do Município, diretamente subordinado ao Prefeito e tem por finalidade: (Redação dada pela lei nº. 326/2003)

I - a representação judicial e extrajudicial do Município; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

II - o assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

III - emitir parecer para fixar a interpretação do Governo Municipal e o uniforme entendimento das leis e atos administrativos; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

IV - elaborar minutas de convênios, acordos, contratos e afins; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

V - acompanhar a edição de toda legislação de interesse do Município; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VI - pronunciamento por meio de informações e pareceres escritos sobre processos encaminhados pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VII - redigir projetos de leis, decretos, regulamentos e afins; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VIII - elaborar relatório anual das atividades da PROGER e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

IX - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

Art. 22 A PROGER é constituída de um Procurador Geral e um Procurador Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

§ 1º - O cargo de Procurador Geral do Município, de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal será exercido por advogado que tenha no mínimo três anos de plena prática; notável saber jurídico e reputação ilibada, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

I - promover a administração do PROGER; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

II - representar e defender o Município, por si ou através do Procurador Municipal designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa, confessar poderes na Instância Superior, e inclusive substabelecer; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

III - receber as citações iniciais e notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, nos quais for chamado a intervir, bem como as notificações de mandato de segurança dirigidas à pessoa do Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

IV - determinar a propositura de ações e medidas judiciais que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

V - autorizar a suspensão do processo; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VI - encaminhar ao Prefeito Municipal, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão e decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VII - autorizar, mediante autorização do Prefeito Municipal, a não propositura de ações ou recursos ou a desistência destes. (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

§ 2º - Ao Procurador Municipal compete às seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

I - promover a execução das atividades da PROGER, sob a supervisão do Procurador Geral do Município; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

II - a representação judicial e extrajudicial do Município; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

III - o assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

IV - emitir parecer para fixar a interpretação do Governo Municipal e o uniforme entendimento das leis e atos administrativos; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

V - elaborar minutas de convênios, acordos, contratos e afins; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VI - examinar e dar parecer em proposições administrativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Prefeitura Municipal sobre processos encaminhados pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VII - redigir projetos de leis, decretos, regulamentos e afins; (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

VIII - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

§ 3º - A exoneração do Procurador Geral do Município, pelo Prefeito Municipal, deverá ser precedida de notificação à Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 326/2003)

§ 4º Os honorários advocatícios em razão da sucumbência em favor do Município ou do pagamento de títulos enviados para protesto são devidos aos Procuradores do Município, observado o trabalho realizado de acordo com a distribuição efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. (Incluído pela Lei nº 716/2012)

 

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