Carta de Serviço Secretaria Municipal de Meio Ambiente

CARTA DE SERVIÇOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES

Autoridade administrativa
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte


Localização
Rodovia Gether Lopes de Farias, km 56 – Bairro Emilio Calegari, s/n, - Centro – São Domingos do Norte/ES - CEP: 29.745-000


Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta, das 7h30 às 11h30 e das 11h30 às 16h30


Atendimento ao público
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Erli Angelo Gazolli
Telefone: (27) 3742 0200 / Ramal: 227

E-mail: meioambiente@saodomingosdonorte.es.gov.br


Serviços

01. Dispensa de Licenciamento Ambiental

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias.

Descrição: Procedimento administrativo pelo qual o município isenta determinada atividade da necessidade de obter a licença ambiental tendo em vista seu impacto ambiental não significativo, conforme Decreto nº 1611/2018.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Pessoa Jurídica

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (www.saodomingosdonorte.es.gov.br) da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

05

Cópia do último talão de IPTU;

06

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

07

Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem);

08

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

09

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento.

10

Procuração, se for o caso.

 

Pessoa Física

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita);

03

Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

05

Cópia do último talão de IPTU;

06

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Identidade do representante legal;

07

Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem);

08

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

09

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente  – SEMMA - Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento.

10

Procuração, se for o caso.

 

Anexos:

01.01 – Documentos necessários à Dispensa de Licenciamento;

01.02 – Requerimento para Dispensa de Licenciamento Ambiental (Modelo).


02. Denúncia Ambiental

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial e/ou Ouvidoria

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 60 (sessenta) dias.

Descrição: Procedimento realizado quando o cidadão deseja relatar qualquer denúncia relacionada ao Meio Ambiente. Vale ressaltar que o cidadão é responsável por se identificar, porém, o seu anonimato será mantido.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Preenchimento do Formulário de Denúncia na Ouvidoria Municipal

Formas de acessar ou solicitar o serviço:

Ouvidoria Municipal

https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-ouv

ouvidoria@saodomingosdonorte.es.gov.br

Sistema de Informação ao Cidadão

https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-sic

sic@saodomingosdonorte.es.gov.br


03. Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias

Descrição: ato administrativo pelo qual o município permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Prévia e de Instalação.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento de Licença devidamente preenchido (modelo SEMMA), com os DADOS devidamente preenchidos, para possibilitar o cálculo do valor da taxa correspondente ao licenciamento específico e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

07

Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;

08

Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

09

Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;

10

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

11

Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento;

12

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

13

Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização;

14

Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural);

15

Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso);

16

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso);

17

Cópia de Procuração (se for o caso);

18

Anuência de Vizinhos (se for o caso).

 

Observações:

a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.

b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.

c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.

d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.

e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.

f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.

g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.

Anexos:

03.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI

03.02 – Requerimento de Licença (Modelo)

03.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)

03.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)

03.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial

03.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)

03.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)


04. Licença Ambiental de Operação - LO

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias

Descrição: ato administrativo pelo qual o Município permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Operação.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Cópia da LP/LI expedida pelo Órgão competente – juntamente com relatório das suas condicionantes cumpridas;

07

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

08

Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;

09

Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

10

Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;

11

Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento;

12

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

13

Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização;

14

Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural);

15

Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso);

16

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso);

17

Cópia de Procuração (se for o caso);

18

Anuência de Vizinhos (se for o caso);

19

Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso);

20

Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso.

 

Observações:

a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.

b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.

c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.

d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.

e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.

f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.

g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.

Anexos:

04.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Operação - LO

04.02 – Requerimento de Licença (Modelo)

04.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)

04.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)

04.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial

04.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)

04.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)


05. Licença Ambiental de Regularização - LAR

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias

Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que estejam em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Regularização.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

07

Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;

08

Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

09

Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;

10

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

11

Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento;

12

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

13

Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização;

14

Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural);

15

Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso);

16

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso);

17

Cópia de Procuração (se for o caso);

18

Anuência de Vizinhos (se for o caso);

19

Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso);

20

Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso.

Observações:

a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.

b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.

c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.

d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.

e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.

f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.

g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.

Anexos:

05.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Regularização - LAR

05.02 – Requerimento de Licença (Modelo)

05.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)

05.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)

05.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial

05.06  – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)

05.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)


06. Licença Ambiental Única - LU

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias

Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Única.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

07

Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;

08

Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

09

Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;

10

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

11

Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento;

12

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

13

Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização;

14

Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural);

15

Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso);

16

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso);

17

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

18

Projeto de Terraplanagem, contendo seções transversais, memorial de cálculo, áreas de corte e aterro (volume), juntamente com a ART;

19

Projeto de drenagem da área de intervenção, identificando a sua destinação final, juntamente com ART;

20

Cópia de Procuração (se for o caso);

21

Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso);

22

Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso.

Observação:

a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.

b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.

c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.

d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.

e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.

f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.

g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.

Anexos:

06.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Única - LU

06.02 – Requerimento de Licença (Modelo)

06.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)

06.04  – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial

06.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)

06.06 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)


7. Licença Ambiental Simplificada

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias

Descrição: ato administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Simplificada.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

07

Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;

08

Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

09

Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone;

10

Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação);

11

Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento;

12

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

13

Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização;

14

Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural);

15

Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso);

16

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso);

17

Cópia de Procuração (se for o caso);

18

Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso);

19

Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso.

Anexos:

07.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Simplificada - LS

07.02 – Requerimento de Licença (Modelo)

07.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)

07.04 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial

07.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)


8. Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) DIAS.

Descrição: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental verifica de acordo com a legislação vigente se a atividade pretendida pode ou não ser estabelecida em determinado endereço e zoneamento.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Anuência Municipal.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

03

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

04

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

05

Croqui da área (se for o caso);

06

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de anuência, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento.

Anexos:

08.01 – Documentos necessários à Anuência Municipal

08.02 – Requerimento de Anuência (Modelo)


09. Autorização Ambiental – AA

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias

Descrição: ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos ou, ainda, para avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização Ambiental

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido;

02

Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA);

03

Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;

04

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

05

Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento;

06

Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

07

Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento;

08

Cópia de Procuração (se for o caso);

09

Projetos pertinentes à atividade com respectivas ARTs (se for o caso).

Anexos:

09.01 – Documentos necessários à Autorização Ambiental

09.02 – Requerimento de AA (Modelo)

09.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)


10. Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias

Descrição: CORTE - Remoção da árvore, com exceção das raízes; PODA - Corte de partes da árvore tal como os galhos.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização para Poda e Corte de Arvore Nativa e/ou Não Nativa

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento de Poda ou Supressão de Indivíduo Arbóreo;

02

Cópia do Documento de identidade do requerente;

03

Cópia do CPF/CNPJ do requerente;

04

Certidão Negativa de Débitos Municipais; 

05

Comprovante de residência;

06

Apresentar Laudo da Defesa Civil (caso necessário).

Observação:

a) Este documento é emitido de forma gratuita.

Anexos:

10.01 – Documentos necessários à Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa

10.02 – Requerimento de Poda ou Supressão de Indivíduo Arbóreo (Modelo)


11. Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias

Descrição: O cadastro tem como objetivo facilitar a localização de profissional legalmente habilitado para prestação de serviços ambientais, como: consultoria ambiental, elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental;

02

Cópia do Documento de Identidade do requerente;

03

Cópia da Carteira do Conselho de Classe Profissional;

04

Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional de Pessoa Física/Jurídica

05

Comprovante de residência;

06

Cópia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitado;

07

Se empresa, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Anexos:

11.01 – Documentos necessários ao Cadastro de Consultor

11.02 Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental (Modelo)


12. Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias

Descrição: A limpeza e a abertura de curso hídrico são fundamentais para garantir o escoamento e a drenagem dos cursos de água.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Ser produtor rural ou agricultor na zona rural de São Domingos do Norte.

Item

DOCUMENTOS BÁSICOS

01

Requerimento;

02

Cópia do Documento de Identidade do requerente;

03

Comprovante de residência;

04

Laudo da Defesa Civil devidamente assinado pelo responsável.

Observação:

a) O laudo da defesa civil é expressamente necessário devido ao fato de o município ter autonomia para autorizar somente em caso de risco atestado pela defesa civil.

b) Não há modelo definido pela SEMMA para o requerimento de autorização. No entanto, é imprescindível que este possua o trecho bem definido, endereço da atividade, nome e nº do CPF do agricultor e telefone para contato.

Anexos:

12.01 – Documentos necessários à Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico


13. Solicitação de Mudas de Árvores Nativas da Mata Atlântica

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica

Assunto: Serviços

Atendimento: Presencial

Categoria (s): Serviços

Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta dias)

Descrição: Doação de mudas de árvores nativas da mata atlântica.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Pedido devidamente protocolado e encaminhado a SEMMA, contendo o objetivo para o qual se requer as mudas, o endereço do requerente, a quantidade e o endereço onde se realizará o plantio.


Equipe Técnica de Elaboração e Revisão:

TATIANA TOREZANI DALMASO

Engenheira Florestal - SEMMA

DAIANE BRUNI

Engenheira Ambiental - SEMMA

GILSANDRA IARA MARINO

Agente Administrativo da SEMMA

Aprovação

Em 24 de janeiro de 2023.

ERLI ANGELO GAZOLLI

Secretário Municipal  de Meio Ambiente

Aprovação

Em 30 de janeiro de 2023.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Relação dos Serviços e seus respectivos Arquivos de Anexos disponíveis:

Serviços

01

01. DISPENSA LICENCIAMENTO

01

01.01 documentos para dispensa de licença

01

01.02 formulário de requerimento de dispensa de licenciamento

02

02. DENÚNCIA AMBIENTAL

03

03. LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO

03

03.01 documentos para licença municipal previa e de instalação

03

03.02 requerimento de licença

03

03.03 termo de responsabilidade ambiental

03

03.04 anuência de vizinhos

03

03.05 modelo de publicação

03

03.06 sistema de informação e diagnóstico

03

03.06.01 - Extração Mineral (S)

03

03.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

03

03.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

03

03.06.01.03 Extração de agregados da construção civil

03

03.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

03

03.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio

03

03.06.02 - Atividades Agropecuárias (S)

03

03.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo)

03

03.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade

03

03.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

03

03.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência

03

03.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio

03

03.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem

03

03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica

03

03.06.02.09 - Avicultura

03

03.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida

03

03.06.02.11 - Complexos  de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo

03

03.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais

03

03.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)

03

03.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

03

03.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

03

03.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento

03

03.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas

03

03.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil

03

03.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos

03

03.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas

03

03.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais

03

03.06.04 - Indústria de Transformação (S)

03

03.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo)

03

03.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio

03

03.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente

03

03.06.05 - Indústria Metalmecânica (S)

03

03.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas,  bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas

03

03.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos

03

03.06.05.03 - Produção de soldas e anodos

03

03.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras)

03

03.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados

03

03.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz

03

03.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios  e outros recipientes metálicos de caldeiraria

03

03.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico

03

03.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos

03

03.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas

03

03.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S)

03

03.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S)

03

03.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção

03

03.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

03

03.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S)

03

03.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira

03

03.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural

03

03.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

03

03.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

03

03.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

03

03.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

03

03.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

03

03.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins

03

03.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

03

03.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

03

03.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos

03

03.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S)

03

03.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com

03

03.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico

03

03.06.10 - Indústria de Borracha (S)

03

03.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente

03

03.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave)

03

03.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha

03

03.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material

03

03.06.11 - Indústria Química (S)

03

03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

03

03.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos

03

03.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto

03

03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla

03

03.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina

03

03.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão)

03

03.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria

03

03.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor

03

03.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores

03

03.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos

03

03.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)

03

03.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos

03

03.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais

03

03.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal

03

03.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão

03

03.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico

03

03.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

03

03.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico

03

03.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico

03

03.06.13 - Indústria Têxtil (S)

03

03.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento

03

03.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento

03

03.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

03

03.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação

03

03.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados

03

03.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura

03

03.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S)

03

03.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho

03

03.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento

03

03.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama

03

03.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S)

03

03.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos

03

03.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops

03

03.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas

03

03.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas

03

03.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha

03

03.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras

03

03.06.15.07 - Fabricação de vinagre

03

03.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite

03

03.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento)

03

03.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização)

03

03.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos

03

03.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas

03

03.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras

03

03.06.15.14 - Fabricação de gelo

03

03.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias

03

03.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros

03

03.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos

03

03.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais

03

03.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos

03

03.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana

03

03.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa

03

03.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos

03

03.06.15.23 - Supermercados e hipermercados

03

03.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas

03

03.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas

03

03.06.16 - Indústria de Bebidas (S)

03

03.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral

03

03.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção)

03

03.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco

03

03.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas

03

03.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes

03

03.06.16.06 - Fabricação de sucos

03

03.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos

03

03.06.17 - Indústria Diversas (S)

03

03.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados

03

03.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais

03

03.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação

03

03.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais

03

03.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra

03

03.06.17.06 - Gráficas e editoras

03

03.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira

03

03.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos

03

03.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos

03

03.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico

03

03.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos

03

03.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

03

03.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive

03

03.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal

03

03.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos

03

03.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

03

03.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina

03

03.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S)

03

03.06.18.01 - 03.06.18.02 - 03.06.18.03 -03.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais

03

03.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro

03

03.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts

03

03.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques)

03

03.06.18.12 - Cemitérios Verticais

03

03.06.18.13 - Estação de telecomunicação

03

03.06.19 - Energia (S)

03

03.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás

03

03.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02

03

03.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02

03

03.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV

03

03.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008

03

03.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S)

03

03.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil           

03

03.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil

03

03.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel

03

03.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos

03

03.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos

03

03.06.20.06 -  Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO)

03

03.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos

03

03.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição

03

03.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos

03

03.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S)

03

03.06.21.01- Microdrenagem

03

03.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais

03

03.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa

03

03.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV

03

03.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S)

03

03.06.22.01 -  Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool)

03

03.06.22.03 -  Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente  e afins

03

03.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos

03

22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos)

03

03.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l

03

03.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S)

03

03.06.23.01 - Hospital

03

03.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias

03

03.06.23.03 - Farmácia de manipulação

03

03.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc

03

03.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc

03

03.06.24 - Atividades Diversas (S)

03

03.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível

03

03.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo

03

03.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso

03

03.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou

03

03.06.25 - Estação de Tratamento

03

03.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete

03

03.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário

04

04. LICENÇA DE OPERAÇÃO

04

04.01 documentos para licença municipal de operação

04

04.02 requerimento de licença

04

04.03 termo de responsabilidade ambiental

04

04.04 anuência de vizinhos

04

04.05 modelo de publicação

04

04.06 sistema de informação e diagnóstico

04

04.06.01 - Extração Mineral (S)

04

04.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

04

04.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

04

04.06.01.03 Extração de agregados da construção civil

04

04.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

04

04.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio

04

04.06.02 - Atividades Agropecuárias (S)

04

04.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo)

04

04.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade

04

04.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

04

04.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência

04

04.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio

04

04.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem

04

04.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica

04

04.06.02.09 - Avicultura

04

04.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida

04

04.06.02.11 - Complexos  de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo

04

04.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais

04

04.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)

04

04.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

04

04.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

04

04.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento

04

04.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas

04

04.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil

04

04.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos

04

04.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas

04

04.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais

04

04.06.04 - Indústria de Transformação (S)

04

04.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo)

04

04.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio

04

04.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente

04

04.06.05 - Indústria Metalmecânica (S)

04

04.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas,  bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas

04

04.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos

04

04.06.05.03 - Produção de soldas e anodos

04

04.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras)

04

04.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados

04

04.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz

04

04.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios  e outros recipientes metálicos de caldeiraria

04

04.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico

04

04.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos

04

04.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas

04

04.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S)

04

04.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S)

04

04.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção

04

04.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

04

04.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S)

04

04.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira

04

04.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural

04

04.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

04

04.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

04

04.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

04

04.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

04

04.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

04

04.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins

04

04.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

04

04.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

04

04.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos

04

04.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S)

04

04.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com

04

04.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico

04

04.06.10 - Indústria de Borracha (S)

04

04.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente

04

04.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave)

04

04.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha

04

04.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material

04

04.06.11 - Indústria Química (S)

04

04.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

04

04.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos

04

04.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto

04

04.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla

04

04.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina

04

04.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão)

04

04.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria

04

04.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor

04

04.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores

04

04.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos

04

04.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)

04

04.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos

04

04.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais

04

04.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal

04

04.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão

04

04.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico

04

04.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

04

04.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico

04

04.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico

04

04.06.13 - Indústria Têxtil (S)

04

04.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento

04

04.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento

04

04.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

04

04.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação

04

04.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados

04

04.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura

04

04.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S)

04

04.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho

04

04.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento

04

04.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama

04

04.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S)

04

04.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos

04

04.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops

04

04.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas

04

04.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas

04

04.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha

04

04.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras

04

04.06.15.07 - Fabricação de vinagre

04

04.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite

04

04.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento)

04

04.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização)

04

04.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos

04

04.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas

04

04.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras

04

04.06.15.14 - Fabricação de gelo

04

04.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias

04

04.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros

04

04.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos

04

04.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais

04

04.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos

04

04.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana

04

04.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa

04

04.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos

04

04.06.15.23 - Supermercados e hipermercados

04

04.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas

04

04.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas

04

04.06.16 - Indústria de Bebidas (S)

04

04.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral

04

04.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção)

04

04.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco

04

04.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas

04

04.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes

04

04.06.16.06 - Fabricação de sucos

04

04.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos

04

04.06.17 - Indústria Diversas (S)

04

04.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados

04

04.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais

04

04.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação

04

04.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais

04

04.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra

04

04.06.17.06 - Gráficas e editoras

04

04.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira

04

04.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos

04

04.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos

04

04.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico

04

04.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos

04

04.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

04

04.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive

04

04.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal

04

04.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos

04

04.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

04

04.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina

04

04.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S)

04

04.06.18.01 - 04.06.18.02 - 04.06.18.03 - 04.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais

04

04.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro

04

04.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts

04

04.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques)

04

04.06.18.12 - Cemitérios Verticais

04

04.06.18.13 - Estação de telecomunicação

04

04.06.19 - Energia (S)

04

04.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás

04

04.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02

04

04.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02

04

04.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV

04

04.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008

04

04.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S)

04

04.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil           

04

04.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil

04

04.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel

04

04.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos

04

04.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos

04

04.06.20.06 -  Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO)

04

04.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos

04

04.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição

04

04.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos

04

04.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S)

04

04.06.21.01- Microdrenagem

04

04.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais

04

04.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa

04

04.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV

04

04.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S)

04

04.06.22.01 -  Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool)

04

04.06.22.03 -  Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente  e afins

04

04.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos

04

04.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos)

04

04.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l

04

04.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S)

04

04.06.23.01 - Hospital

04

04.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias

04

04.06.23.03 - Farmácia de manipulação

04

04.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc

04

04.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc

04

04.06.24 - Atividades Diversas (S)

04

04.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível

04

04.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo

04

04.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso

04

04.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou

04

04.06.25 - Estação de Tratamento

04

04.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete

04

04.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário

05

05. LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO

05

05.01 documentos para licença municipal de regularização

05

05.02 requerimento de licença

05

05.03 termo de responsabilidade ambiental

05

05.04 anuência de vizinhos

05

05.05 modelo de publicação

05

05.06 sistema de informação e diagnóstico

05

05.06.01 - Extração Mineral (S)

05

05.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

05

05.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

05

05.06.01.03 Extração de agregados da construção civil

05

05.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

05

05.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio

05

05.06.02 - Atividades Agropecuárias (S)

05

05.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo)

05

05.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade

05

05.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

05

05.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência

05

05.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio

05

05.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem

05

05.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica

05

05.06.02.09 - Avicultura

05

05.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida

05

05.06.02.11 - Complexos  de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo

05

05.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais

05

05.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)

05

05.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

05

05.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

05

05.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento

05

05.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas

05

05.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil

05

05.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos

05

05.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas

05

05.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais

05

05.06.04 - Indústria de Transformação (S)

05

05.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo)

05

05.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio

05

05.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente

05

05.06.05 - Indústria Metalmecânica (S)

05

05.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas,  bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas

05

05.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos

05

05.06.05.03 - Produção de soldas e anodos

05

05.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras)

05

05.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados

05

05.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz

05

05.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios  e outros recipientes metálicos de caldeiraria

05

05.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico

05

05.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos

05

05.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas

05

05.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S)

05

05.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S)

05

05.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção

05

05.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

05

05.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S)

05

05.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira

05

05.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural

05

05.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

05

05.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

05

05.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

05

05.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

05

05.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

05

05.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins

05

05.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

05

05.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

05

05.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos

05

05.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S)

05

05.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com

05

05.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico

05

05.06.10 - Indústria de Borracha (S)

05

05.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente

05

05.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave)

05

05.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha

05

05.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material

05

05.06.11 - Indústria Química (S)

05

05.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

05

05.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos

05

05.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto

05

05.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla

05

05.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina

05

05.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão)

05

05.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria

05

05.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor

05

05.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores

05

05.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos

05

05.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)

05

05.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos

05

05.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais

05

05.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal

05

05.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão

05

05.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico

05

05.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

05

05.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico

05

05.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico

05

05.06.13 - Indústria Têxtil (S)

05

05.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento

05

05.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento

05

05.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

05

05.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação

05

05.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados

05

05.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura

05

05.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S)

05

05.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho

05

05.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento

05

05.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama

05

05.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S)

05

05.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos

05

05.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops

05

05.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas

05

05.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas

05

05.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha

05

05.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras

05

05.06.15.07 - Fabricação de vinagre

05

05.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite

05

05.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento)

05

05.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização)

05

05.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos

05

05.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas

05

05.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras

05

05.06.15.14 - Fabricação de gelo

05

05.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias

05

05.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros

05

05.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos

05

05.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais

05

05.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos

05

05.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana

05

05.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa

05

05.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos

05

05.06.15.23 - Supermercados e hipermercados

05

05.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas

05

05.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas

05

05.06.16 - Indústria de Bebidas (S)

05

05.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral

05

05.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção)

05

05.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco

05

05.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas

05

05.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes

05

05.06.16.06 - Fabricação de sucos

05

05.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos

05

05.06.17 - Indústria Diversas (S)

05

05.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados

05

05.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais

05

05.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação

05

05.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais

05

05.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra

05

05.06.17.06 - Gráficas e editoras

05

05.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira

05

05.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos

05

05.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos

05

05.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico

05

05.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos

05

05.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

05

05.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive

05

05.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal

05

05.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos

05

05.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

05

05.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina

05

05.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S)

05

05.06.18.01 - 05.06.18.02 - 05.06.18.03 - 05.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais

05

05.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro

05

05.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts

05

05.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques)

05

05.06.18.12 - Cemitérios Verticais

05

05.06.18.13 - Estação de telecomunicação

05

05.06.19 - Energia (S)

05

05.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás

05

05.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02

05

05.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02

05

05.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV

05

05.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008

05

05.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S)

05

05.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil           

05

05.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil

05

05.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel

05

05.06.20.04 - Compostagem a partir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos

05

05.06.20.05 - Compostagem a partir de resíduos sólidos urbanos

05

05.06.20.06 -  Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO)

05

05.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos

05

05.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição

05

05.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos

05

05.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S)

05

05.06.21.01- Microdrenagem

05

05.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais

05

05.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa

05

05.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV

05

05.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S)

05

05.06.22.01 -  Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool)

05

05.06.22.03 -  Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente  e afins

05

05.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos

05

05.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos)

05

05.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l

05

05.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S)

05

05.06.23.01 - Hospital

05

05.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias

05

05.06.23.03 - Farmácia de manipulação

05

05.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc

05

05.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc

05

05.06.24 - Atividades Diversas (S)

05

05.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível

05

05.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo

05

05.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso

05

05.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou

05

05.06.25 - Estação de Tratamento

05

05.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete

05

05.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário

06

06. LICENÇA ÚNICA

06

06.01 documentos para licença municipal única

06

06.02 requerimento de licença

06

06.03 termo de responsabilidade ambiental

06

06.04 modelo de publicação

06

06.05 sistema de informação e diagnóstico

06

06.05.01 - Extração Mineral (S)

06

06.05.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

06

06.05.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

06

06.05.01.03 Extração de agregados da construção civil

06

06.05.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

06

06.05.01.05 Extração manual de areia em leito de rio

06

06.05.02 - Atividades Agropecuárias (S)

06

06.05.02.01 - Suinocultura (ciclo completo)

06

06.05.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade

06

06.05.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

06

06.05.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência

06

06.05.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio

06

06.05.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem

06

03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica

06

06.05.02.09 - Avicultura

06

06.05.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida

06

06.05.02.11 - Complexos  de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo

06

06.05.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais

06

06.05.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)

06

06.05.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

06

06.05.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

06

06.05.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento

06

06.05.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas

06

06.05.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil

06

06.05.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos

06

06.05.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas

06

06.05.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais

06

06.05.04 - Indústria de Transformação (S)

06

06.05.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo)

06

06.05.04.02- Usina de produção de asfalto a frio

06

06.05.04.03- Usina de produção de asfalto a quente

06

06.05.05 - Indústria Metalmecânica (S)

06

06.05.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas,  bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas

06

06.05.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos

06

06.05.05.03 - Produção de soldas e anodos

06

06.05.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras)

06

06.05.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados

06

06.05.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz

06

06.05.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios  e outros recipientes metálicos de caldeiraria

06

06.05.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico

06

06.05.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos

06

06.05.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas

06

06.05.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S)

06

06.05.07 - Indústria de Material de Transporte (S)

06

06.05.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção

06

06.05.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

06

06.05.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S)

06

06.05.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira

06

06.05.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural

06

06.05.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

06

06.05.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

06

06.05.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

06

06.05.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

06

06.05.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

06

06.05.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins

06

06.05.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

06

06.05.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

06

06.05.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos

06

06.05.09 - Indústria de Celulose e Papel (S)

06

06.05.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com

06

06.05.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico

06

06.05.10 - Indústria de Borracha (S)

06

06.05.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente

06

06.05.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave)

06

06.05.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha

06

06.05.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material

06

06.05.11 - Indústria Química (S)

06

03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

06

06.05.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos

06

06.05.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto

06

03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla

06

06.05.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina

06

06.05.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão)

06

06.05.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria

06

06.05.11.08 - Fabricação industrialização de isopor

06

06.05.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores

06

06.05.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos

06

06.05.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)

06

06.05.12.01 - Fabricação de laminados plásticos

06

06.05.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais

06

06.05.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal

06

06.05.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão

06

06.05.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico

06

06.05.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

06

06.05.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico

06

06.05.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico

06

06.05.13 - Indústria Têxtil (S)

06

06.05.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento

06

06.05.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento

06

06.05.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

06

06.05.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação

06

06.05.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados

06

06.05.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura

06

06.05.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S)

06

06.05.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho

06

06.05.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento

06

06.05.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama

06

06.05.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S)

06

06.05.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos

06

06.05.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops

06

06.05.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas

06

06.05.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas

06

06.05.15.05 - Preparação de sal de cozinha

06

06.05- Refino e preparação de óleos e gorduras

06

06.05.15.07 - Fabricação de vinagre

06

06.05.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite

06

06.05.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento)

06

06.05.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização)

06

06.05.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos

06

06.05.15.12 - Fabricação de polpa de frutas

06

06.05.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras

06

06.05.15.14 - Fabricação de gelo

06

06.05.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias

06

06.05.15.16 - Abatedouro de frango e outros

06

06.05.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos

06

06.05.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais

06

06.05.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos

06

06.05.15.20 - Açougues não localizados em área urbana

06

06.05.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa

06

06.05.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos

06

06.05.15.23 - Supermercados e hipermercados

06

06.05.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas

06

06.05.15.25 - Fabricação de rações balanceadas

06

06.05.16 - Indústria de Bebidas (S)

06

06.05.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral

06

06.05.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção)

06

06.05.16.03 - Preparação e envase de água de coco

06

06.05.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas

06

06.05.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes

06

06.05.16.06 - Fabricação de sucos

06

06.05.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos

06

06.05.17 - Indústria Diversas (S)

06

06.05.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados

06

06.05.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais

06

06.05.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação

06

06.05.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais

06

06.05.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra

06

06.05.17.06 - Gráficas e editoras

06

06.05.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira

06

06.05.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos

06

06.05.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos

06

06.05.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico

06

06.05.17.11 - Fabricação de artigos esportivos

06

06.05.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

06

06.05.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive

06

06.05.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal

06

06.05.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos

06

06.05.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

06

06.05.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina

06

06.05.18 - Uso e Ocupação do Solo (S)

06

06.05.18.01 - 06.05.18.02 - 06.05.18.03 -06.05.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais

06

06.05.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro

06

06.05.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts

06

06.05.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques)

06

06.05.18.12 - Cemitérios Verticais

06

06.05.18.13 - Estação de telecomunicação

06

06.05.19 - Energia (S)

06

06.05.19.01 - Envasamento e industrialização de gás

06

06.05.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02

06

06.05.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02

06

06.05.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV

06

06.05.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008

06

06.05.20 - Gerenciamento de Resíduos (S)

06

06.05.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil           

06

06.05.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil

06

06.05.20.03 - Unidades de reciclagem de papel

06

06.05.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos

06

06.05.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos

06

06.05.20.06 -  Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO)

06

06.05.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos

06

06.05.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição

06

06.05.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos

06

06.05.21 - Obras e Estruturas Diversas (S)

06

06.05.21.01- Microdrenagem

06

06.05.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais

06

06.05.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa

06

06.05.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV

06

06.05.22 - Armazenamento e Estocagem (S)

06

06.05.22.01 -  Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool)

06

06.05.22.03 -  Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente  e afins

06

06.05.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos

06

06.05.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos)

06

06.05.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l

06

06.05.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S)

06

06.05.23.01 - Hospital

06

06.05.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias

06

06.05.23.03 - Farmácia de manipulação

06

06.05.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc

06

06.05.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc

06

06.05.24 - Atividades Diversas (S)

06

06.05.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível

06

06.05.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo

06

06.05.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso

06

06.05.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou

06

06.05.25 - Estação de Tratamento

06

06.05.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete

06

06.06 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário

07

07. LICENÇA SIMPLIFICADA

07

07.01 documentos para licença municipal simplificada

07

07.02 requerimento de licença

07

07.03 termo de responsabilidade ambiental

07

07.04 modelo de publicação

07

07.05 sistema de informação e diagnóstico

07

07.05.01 - Extração Mineral (S)

07

07.05.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

07

07.05.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

07

07.05.01.03 Extração de agregados da construção civil

07

07.05.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

07

07.05.01.05 Extração manual de areia em leito de rio

07

07.05.02 - Atividades Agropecuárias (S)

07

07.05.02.01 - Suinocultura (ciclo completo)

07

07.05.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade

07

07.05.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

07

07.05.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência

07

07.05.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio

07

07.05.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem

07

07.05.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica

07

07.05.02.09 - Avicultura

07

07.05.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida

07

07.05.02.11 - Complexos  de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo

07

07.05.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais

07

07.05.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)

07

07.05.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

07

07.05.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

07

07.05.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento

07

07.05.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas

07

07.05.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil

07

07.05.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos

07

07.05.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas

07

07.05.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais

07

07.05.04 - Indústria de Transformação (S)

07

07.05.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo)

07

07.05.04.02- Usina de produção de asfalto a frio

07

07.05.04.03- Usina de produção de asfalto a quente

07

07.05.05 - Indústria Metalmecânica (S)

07

07.05.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas,  bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas

07

07.05.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos

07

07.05.05.03 - Produção de soldas e anodos

07

07.05.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras)

07

07.05.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados

07

07.05.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz

07

03.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios  e outros recipientes metálicos de caldeiraria

07

07.05.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico

07

07.05.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos

07

07.05.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas

07

07.05.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S)

07

07.05.07 - Indústria de Material de Transporte (S)

07

07.05.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção

07

07.05.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

07

07.05.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S)

07

07.05.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira

07

07.05.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural

07

07.05.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

07

07.05.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

07

07.05.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada

07

07.05.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

07

07.05.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

07

07.05.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins

07

07.05.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação

07

07.05.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

07

07.05.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos

07

07.05.09 - Indústria de Celulose e Papel (S)

07

07.05.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com

07

07.05.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico

07

07.05.10 - Indústria de Borracha (S)

07

07.05.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente

07

07.05.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave)

07

07.05.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha

07

07.05.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material

07

07.05.11 - Indústria Química (S)

07

07.05.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

07

07.05.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos

07

07.05.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto

07

07.05.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla

07

07.05.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina

07

07.05.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão)

07

07.05.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria

07

07.05.11.08 - Fabricação industrialização de isopor

07

07.05.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores

07

07.05.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos

07

07.05.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)

07

07.05.12.01 - Fabricação de laminados plásticos

07

07.05.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais

07

07.05.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal

07

07.05.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão

07

07.05.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico

07

07.05.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

07

07.05.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico

07

07.05.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico

07

07.05.13 - Indústria Têxtil (S)

07

07.05.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento

07

07.05.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento

07

07.05.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

07

07.05.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação

07

07.05.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados

07

07.05.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura

07

07.05.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S)

07

07.05.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho

07

07.05.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento

07

07.05.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama

07

07.05.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S)

07

07.05.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos

07

07.05.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops

07

07.05.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas

07

07.05.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas

07

07.05.15.05 - Preparação de sal de cozinha

07

07.05 - Refino e preparação de óleos e gorduras

07

07.05.15.07 - Fabricação de vinagre

07

07.05.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite

07

07.05.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento)

07

07.05.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização)

07

07.05.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos

07

07.05.15.12 - Fabricação de polpa de frutas

07

07.05.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras

07

07.05.15.14 - Fabricação de gelo

07

07.05.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias

07

07.05.15.16 - Abatedouro de frango e outros

07

07.05.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos

07

07.05.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais

07

07.05.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos

07

07.05.15.20 - Açougues não localizados em área urbana

07

07.05.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa

07

07.05.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos

07

07.05.15.23 - Supermercados e hipermercados

07

07.05.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas

07

07.05.15.25 - Fabricação de rações balanceadas

07

07.05.16 - Indústria de Bebidas (S)

07

07.05.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral

07

07.05.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção)

07

07.05.16.03 - Preparação e envase de água de coco

07

07.05.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas

07

07.05.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes

07

07.05.16.06 - Fabricação de sucos

07

07.05.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos

07

07.05.17 - Indústria Diversas (S)

07

07.05.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados

07

07.05.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais

07

07.05.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação

07

07.05.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais

07

07.05.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra

07

07.05.17.06 - Gráficas e editoras

07

07.05.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira

07

07.05.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos

07

07.05.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos

07

07.05.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico

07

07.05.17.11 - Fabricação de artigos esportivos

07

07.05.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

07

07.05.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive

07

07.05.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal

07

07.05.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos

07

07.05.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

07

07.05.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina

07

07.05.18 - Uso e Ocupação do Solo (S)

07

07.05.18.01 - 07.05.18.02 - 07.05.18.03 - 07.05.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais

07

07.05.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro

07

07.05.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts

07

07.05.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques)

07

07.05.18.12 - Cemitérios Verticais

07

07.05.18.13 - Estação de telecomunicação

07

07.05.19 - Energia (S)

07

07.05.19.01 - Envasamento e industrialização de gás

07

07.05.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02

07

07.05.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02

07

07.05.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV

07

07.05.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008

07

07.05.20 - Gerenciamento de Resíduos (S)

07

07.05.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil           

07

07.05.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil

07

07.05.20.03 - Unidades de reciclagem de papel

07

07.05.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos

07

07.05.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos

07

07.05.20.06 -  Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO)

07

07.05.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos

07

07.05.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição

07

07.05.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos

07

07.05.21 - Obras e Estruturas Diversas (S)

07

07.05.21.01- Microdrenagem

07

07.05.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais

07

07.05.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa

07

07.05.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV

07

07.05.22 - Armazenamento e Estocagem (S)

07

07.05.22.01 -  Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool)

07

07.05.22.03 -  Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente  e afins

07

07.05.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos

07

07.05.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos)

07

07.05.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l

07

07.05.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S)

07

07.05.23.01 - Hospital

07

07.05.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias

07

07.05.23.03 - Farmácia de manipulação

07

07.05.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc

07

07.05.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc

07

07.05.24 - Atividades Diversas (S)

07

07.05.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível

07

07.05.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo

07

07.05.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso

07

03.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou

07

07.05.25 - Estação de Tratamento

07

07.05.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete

08

08. ANUÊNCIA

08

08.01 documentos para anuência municipal

08

08.02 modelo requerimento anuência

09

09. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

09

09.01 documentos para autorização ambiental

09

09.02 modelo requerimento autorização ambiental

09

09.03 termo de responsabilidade ambiental

10

10. SUPRESSÃO DE ÁRVORES

10

10.01 documentos para autorização corte de árvore

10

10.02 modelo requerimento autorização corte de árvore

11

11. CADASTRO DE CONSULTOR

11

11.01 documentos para cadastro técnico-consultor

11

11.02 formulário para cadastro técnico municipal - pessoa física

11

11.02 formulário para cadastro técnico municipal – pessoa jurídica

12

12. AUTORIZAÇÃO LIMPEZA DE CURSO HÍDRICO

12

12.01 documentos para autorização abertura limpeza curso hídrico

 

São Domingos do Norte 30 de Janeiro de 2024