SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

SECRETÁRIA: MARTA MARTINS SOSSAI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 

 

 Destaques


MEDICINA DO TRABALHO



 Informações sobre a Secretaria:

 Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte/ES

 Telefone: (027) 3742 0200 - Ramal 0240

 Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h 

 E-mail: administracao@saodomingosdonorte.es.gov.br


 

Marta Martins Sossai - Secretária Municipal de Administração

 Biografia

Mestre em Ciências da Educação, Pós Graduada em Planejamento Educacional,  Psicopedagogia  Institucional , Educação Profissionalizante. Licenciada em Geografia ,  Pedagogia/Orientação Educacional, Graduanda em Administração. Professora Universitária há 23 anos, Servidora Pública Estadual e Municipal a mais de 27  anos. Possui vasta  experiência em Gestão pública, atuou como Secretária Municipal de Educação por duas Gestões (1997 a 2000 / 2005 a 2008 ).

 


 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de:

I - exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, conservação e limpeza dos próprios municipais, e notadamente:

a) O exercício de funções administrativas no que concerne a pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilidades profissionais e concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal;

b) Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os serviços de reprografia;

c) Exercer funções administrativas referentes aos processos licitatórios, compra, guarda, distribuição e controle do material do patrimônio municipal;

d) Zelar pela manutenção e conservação dos próprios Municipais;

e) Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo Prefeito.

Art. 24 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e realizada através das seguintes Áreas que a integram;

I - Área de Recursos Humanos - ARHAF

II - Área de Compras - ACOMAF;

III - Área de Almoxarifado - ARALAF;

IV - Área de Serviços Gerais - ASGAF;

V - Área de Contabilidade - ACONAF;

VI - Área de Tesouraria - ATESAF;

VII - Área de Tributação - ATRIAF.

 

SEÇÃO I

DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS - ARHAF

Art. 25 A Área de Recursos Humanos, órgão do segundo grau divisional, com vinculação direta à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem as atribuições abaixo especificadas:

a) Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;

b) Elaborar relatório anual da Área;

c) Preparo de expediente relativo a ingresso no serviço público municipal;

d) Registro cadastral da admissão de servidores e, respectivo preparo formal dos atos da nomeação;

e) Proposição de programas de assistência aos servidores, colaborando em sua execução;

f) Controlar a freqüência dos servidores;

g) Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos servidores municipais;

h) Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes relativos a estas;

i) Registro, contagem e apuração de tempo de serviço, fornecendo quando for o caso, certidão de tempo de serviço;

j) Elaboração de folha de pagamento e outras referentes ao pagamento de pessoal;

l) Relação dos descontos e observância dos prazos no que se refere às obrigações sociais;

m) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário.

Art. 26 A Área de Recursos Humanos desenvolverá ainda atividades referentes a:

I - SELEÇÃO E TREINAMENTO, compreendendo:

a) Inscrição dos candidatos à concurso público municipal;

b) Elaboração e preenchimento das fichas individuais e de família, que contenham os dados de identificação dos servidores, para efeito do cadastro de pessoal;

c) Estudos dos métodos e processos de recrutamento e seleção aplicáveis aos candidatos;

d) Coordenar e selecionar cursos para treinamento de pessoal;

e) Sugerir assinaturas de convênios que revertam em benefícios do aprimoramento do servidor municipal, com entidades existentes no Estado ou fora dele;

f) Sugerir a contratação de empresas ou profissionais especializados, para ministrarem no Município, cursos de treinamento de pessoal;

g) Exercer outras atribuições correlatas.

II - CONTROLE E ASSENTAMENTO DE SERVIDORES, compreendendo:

a) Registro dos atos referentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem em alteração da vida funcional do servidor;

b) Controle da freqüência dos servidores;

c) Controle da escala de férias dos servidores dos diversos órgãos;

d) Manter arquivo do assentamento funcional dos servidores;

e) Preparar folha de pagamento e outros documentos referentes à pessoal;

f) Promover o registro e controle dos benefícios concedidos aos servidores;

g) Fornecer atestado de afastamento e de salários;

h) Responsabilizar-se pela apresentação de documentos exigidos pelos órgãos, trabalhista e previdenciário;

i) Prestar informações sobre beneficio e assistência dos servidores aos órgãos competentes;

j) Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA ÁREA DE COMPRAS – ACOMAF

Art. 27 A Área de Compras, órgão do segundo grau divisional, compete o desempenho das seguintes atividades:

a) Recebimento, registro e classificação dos pedidos de compras de todos os órgãos da Prefeitura;

b) Manutenção do cadastro informativo doe fornecedores da Prefeitura;

c) Promoção de Cartas Convite, Tomada de Preços e de Concorrências e emissão das correspondentes ordens de compras aos fornecedores selecionados.

d) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebimento dos materiais adquiridos, das medidas necessárias à verificação das condições técnicas, fixadas nas ordens ou contratos de compra;

e) Verificação, junto aos fornecedores, dos prazos de entrega fixados;

f) Promoção das medidas punitivas, nos casos de inobservância verificada no cumprimento das obrigações dos contratos de compra;

g) Observância dos dispositivos legais vigentes, no que se refere ao processo licitatório;

h) Informar os processos relativos às compras efetuadas e fiscalizar a fase de liquidação da despesa;

i) Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Art. 28 A Área de Compras desenvolverá ainda atividades referentes a:

I - SUPRIMENTOS, compreendendo:

a) Controle dos pedidos e necessidades de compra de toda a Prefeitura;

b) Observar e fazer observar os dispositivos legais vigentes no que se refere a processo licitatório e de compras;

c) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos, suas condições técnicas fixadas nas ordens ou contrato de compra;

d) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais permanentes e de consumo de utilização geral da Prefeitura;

e) Estudos para fixação de estoques mínimos e dos níveis de suprimento.

II - PATRIMÔNIO, compreendendo:

 

a) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais de consumo e permanente de utilização geral da Prefeitura;

b) Coleta e sistematização dos dados necessários à previsão das necessidades de material, para efeito de elaboração dos orçamentos-programas;

c) Controle de documentação necessária ao processo de pagamento de material para a sua liberação e remessa aos órgãos contábeis;

d) Levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos próprios municipais;

e) Registro cadastral dos materiais permanentes;

f) Administração dos contratos de aforamento de terrenos de propriedade da Prefeitura;

g) Estudos e elaboração de normas e bem assim colaboração com os demais órgãos interessados no processamento da alienação dos bens móveis e imóveis do Município, inclusive dos materiais julgados inservíveis quando esse procedimento for recomendado;

h) Registro de todos os imóveis desapropriados pela Municipalidade, constando anotações de todos os instrumentos legais;

i) Elaboração das normas de distribuição e utilização dos imóveis e das máquinas e equipamentos de escritórios;

j) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais permanentes;

l) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 29 As normas relativas às atividades de Patrimônio, obedecerão aos preceitos básicos seguintes:

a) Para os bens móveis deverão ser previstas as condições de sua atualização, controlando as reformas sofridas, os reparos e registrando sua distribuição atualizada;

b) No cadastramento dos bens imóveis deverão ser levantadas as características, confrontações e outros elementos indispensáveis a sua individualização, inclusive quanto ao exame dos títulos e ou documentos comprovadores de domínio e posse;

c) O cadastro dos bens imóveis deverá ser constituído através de levantamentos elaborados pela Área com a colaboração de topógrafos, desenhistas e engenheiros.

SEÇÃO III

DA ÁREA DE ALMOXARIFADO – ARALAF

Art. 30 A Área de Almoxarifado, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes:

a) Conferência de todo o material recebido, anotando-o em livro próprio de Registro de Entrada;

b) Entrega de material solicitado mediante requisição, controlando sua saída através de livro próprio de Registro de Saída;

c) Informar aos órgãos próprios da Prefeitura, periodicamente, a respeito do estoque existente;

d) Manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação, asseio e arrumação;

e) Exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna, controlando a escala de plantão;

f) Informar imediatamente por escrito, ao Encarregado de Compras, qualquer irregularidade apurada ou suspeição de algum ato que possa causar prejuízos ao Município;

g) Exercer outras atividades com referência a controle e fiscalização de Almoxarifado, que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças.

§ 1º A guarda de material de fácil combustão ou que ofereça riscos de explosão deverá ser feita em depósitos isolados asseguradas todas as medidas preventivas de segurança e fiscalização.

§ 2º Sempre que possível será guardado em depósito separado o material pesado de construção civil.

SEÇÃO IV

DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS - ASGAF

Art. 31 A Arca de Serviços Gerais, órgão do segundo grau divisional, compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compreendendo:

I - PROTOCOLO E ARQUIVO, com as seguintes atribuições:

a) Recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à Prefeitura;

b) Controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura;

c) Atendimento e prestação de informações às partes interessadas;

d) Orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente;

e) Classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração;

f) Expedição de certidões e procedimentos das buscas necessárias;

g) Execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal;

h) Proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo;

i) Exercer outras atividades correlatas.

II - REGISTRO DE ATOS OFICIAIS, com as seguintes atribuições:

 

 

a) Promover a lavratura de todos os atos oficiais da Prefeitura;

b) Responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que se fizerem necessários;

c) Manter registro dos atos oficiais;

d) Manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais;

e) Exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

 

III - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições:

 

a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

b) Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura;

c) Remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) Atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;

e) Incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente.

 

IV - SERVIÇOS DIVERSOS, com as seguintes atribuições:

 

a) Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

c) Execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

d) Execução doe serviços de vigilância diurna e noturna;

e) Acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificante e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

f) Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos;

g) Execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;

h) Abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

i) Levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e Administração e Finanças;

j) Inspeção periódica dos veículos e, máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

l) Elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

m) Regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

n) Organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

o) Tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

p) Manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;

q) Execução dos serviços de copa e cozinha;

r) Execução de outras atividades correlatas.