Contrato 104/2024

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte
Objeto: É objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada, no município CONTRATANTE, por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES, compreendendo:
Prestação de serviços médicos, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde do município CONTRATANTE, de acordo com a Tabela de Serviços Médicos do CIM NOROESTE/ES (valor líquido), vigente.
Os referidos serviços serão compostos por atividades médicas assistenciais, compreendendo serviços clínicos assistenciais e procedimentos de saúde, a serem prestados conforme estipulado na Tabela de Serviços Médicos do CIM NOROESTE/ES, vigente, com parâmetros devidamente indicados, quais sejam, plantões, consultas, hora, procedimento ou outro que seja necessário para pleno atendimento das necessidades do município CONTRATANTE.
As quantidades e os tipos de atividades serão solicitados pelo município CONTRATANTE, conforme as necessidades reais detectadas, e poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CONTRATANTE, considerando as necessidades locais e situações excepcionais, fortuitas e de emergência, nos termos do § 1º do art. 124 da Lei 14.133/21;
Valor: R$ 2.500.000,00
Nome da Contratada: CIM NOROESTE
CNPJ/CPF da Contratada: 02.236.721/0001-20
Categoria: Prestação de Serviços
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 03/05/2024
Data da celebração: 03/05/2024
Local da execução: FMS
Duração: 365 dias
Vigência: 04/05/2024 a 04/05/2025
Modalidade: OUTROS
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 R$ 460.000,00 10/04/2025 a 04/05/2025 1. CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 36.350.312/0001-72, com sua sede na Rodovia Gether Lopes de Farias, s/n, Bairro Emilio Calegari, São Domingos do Norte/ES CEP 29.745-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF nº 775.711.857-34, residente e domiciliada à Rua Goiânia, Centro, São Domingos do Norte/ES, CEP 29745-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.953.742/0001-83, com sede na Rua Sebastião Valeriano Pagani, nº 75, Centro, São Domingos do Norte/ES, CEP 29.745-000, representado pela sua Secretária Municipal, a Sra. MARTA MARTINS SOSSAI, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 827.057.637-91 e RG nº 719.514 SSP ES, residente e domiciliada na Rua Astolpho Mota, nº 20, Centro, São Domingos do Norte/ES, CEP 29745-0000 e.

1.2. O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, à Av. João Quiuqui, nº 26, sala 101, Centro - Águia Branca – ES, CEP 29.795-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.236.721/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, Sr. AUGUSTO ASTORI FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 122.288;467-40, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO.

1.3. Resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços nº 104/2024, efetuado com base no art. 2º, § 1º, III da Lei Federal 11.107/2005, combinado com o disposto nos artigos 18 e 32 do Decreto Federal 6.017/2007 e legislação complementar em vigor.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
2.1. Por força deste aditamento, fica acrescido ao item 6.1 do contrato firmado, o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), passando o valor total do contrato a viger com o seguinte valor total estimado: R$ 2.960.000,00 (dois milhões e novecentos e sessenta mil reais).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS, AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS;
- Elemento de Despesas: 33933900000;
- Ficha: 075
- Fonte de Recursos:
160000000002 - Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS – Gov. Federal
160000000001 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS – Gov. Federal
150000150000 – Receita de impostos e de Transf. Saúde
260000000002 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS – Gov. Federal

4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
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