SOBRE NÓS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Domingos do Norte é o órgão deliberativo, normativo, formulador e controlador da política de atendimento dos direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90)  e a Lei Municipal 850/2016.
O CMDCA é o responsável por avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas à criança e ao adolescente e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de São Domingos, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistênncia e Desenvolvimento Social, dá o suporte financeiro e administrativo para o funcionamento do CMDCA.

 

Composição

O Conselho é composto por:
– por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes assegurada à participação popular, sendo 05 (cinco) membros natos, representantes de órgãos governamentais do município e 05 (cinco) membros eleitos representantes de entidades organizadas da sociedade civil.

São membros natos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicados pelo Poder Executivo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

V - Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal.

Atribuições

?Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal:

I - Formular a política municipal dos direitos das Crianças e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como a captação e recursos necessários a sua realização;

II - Zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;

III - Formular prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

IV - Elaborar, votar e reformar seu regimento interno;

V - Opinar no planejamento e na elaboração da proposta das Leis Orçamentárias Anuais, no que se refira ao atendimento das políticas sociais básicas relativas à criança e ao adolescente;

VI - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município afeto as suas deliberações;

VII - Registrar e atualizar periodicamente o cadastro dos Órgãos Governamentais e entidades organizadas da sociedade civil de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:

a) orientação e apoio sócio-familiar;

b) apoio sócio-educativo em meio aberto;

c) colocação familiar;

d) acolhimento institucional;       

e) prestação de serviços à comunidade;

f) liberdade assistida;

g) semiliberdade;

h) internação.

?Dentre outros.

 

Nossos Conselheiros

 

I – DO GOVERNO:

a) Representante da Secretaria Municipal de de Saúde:

Efetivo: Grazielli Catrinque dos Santos

Suplente: Cheila Aparecida Salvador Covre

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Efetivo: Márcia Adriana Piassi

Suplente: Leoneide Barbosa da Silva

c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Efetivo: Tatiani de Andrade Freitas

Suplente: Claudio Heleno Comper

d) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:

Efetivo: Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato

Suplente: Pablo Júnior Pizetta

e) Gabinete do Prefeito:

Efetivo: Paulo César Bruni

Suplente: Elison Cácio Campostrini

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Efetivo: Jeane Albani Trés Trevizani

Suplente: Alenkely Broseghini Rafaski

b) Representante da Associação de Produtores Rurais de São Francisquinho - APRUSF:

Efetivo: José Valdecir Santana

Suplente: Renato de Oliveira Santos

c) Representante da Associação de Moradores e Amigos de São Domingos do Norte - AMOSDN:

Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos

Suplente: Rosangela Silvestre Nogueira

d) Representante da Associação de Produtores Rurais do Córrego Negro:

Efetivo: Adelzir Marian Lyrio Medeira

Suplente: Sebastião Godio

e) Representante da Igreja Católica:

Efetivo: Aniceia Gonçalves Olmo

Suplente: Marcio Wagner Canal

ACOMPANHE A PREFEITURA

Endereço:
Rodovia Gether Lopes de Faria, s/n - Bairro Emilio Calegari
São Domingos do Norte/ES - CEP: 29745-000

Telefone: (27) 3742-0200
Horário de Atendimento: 07h30 às 11h30 e 12h30 às 16h30