Contrato 29/2023

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte
Objeto: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Valor: R$ 138.848,18
Nome da Contratada: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE
CNPJ/CPF da Contratada: 02.236.721/0001-20
Categoria: Rateio Público
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 01/02/2023
Data da celebração: 01/02/2023
Local da execução: FMS
Duração: 333 DIAS
Vigência: 01/02/2023 a 31/12/2023
Modalidade: Contrato de Rateio
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 R$ 20.964,00 12/06/2023 a 31/12/2023 Fica acordado o acréscimo no valor de R$ 20.964,00 (Vinte mil, novecentos e sessenta e quatro reais), no caput da cláusula terceira do Contrato de Rateio firmado, objetivando o custeio dos serviços de saúde destinados à Rede de Atenção às Urgências – RUE, para o fortalecimento das ações específicas inerentes ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), custeado com recursos de origem estadual, da Secretaria de Estado da Saúde, conforme valor constante do anexo único que integra a Resolução CIB 232/2022. VISUALIZAR
01 - 21/12/2023 a 31/12/2023 APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objetivo o apostilamento de Dotação Orçamentária do Contrato nº 29/2023 FMS, referente ao rateio das despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede; b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO, relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público; c)custos despendidos na remuneração de empregados, e pagamento de gratificações, jetons dentre outras, nela incluída os encargos trabalhistas; d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados. e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados; ao assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO; f) Custos despendidos na participação de eventos (congressos, seminários e outros), cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências na área de saúde e de consórcios públicos, e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado; g) Outras despesas cuja realização ou execução seja aprovada pelos órgãos colegiados do CONSÓRCIO.
1.2. Passa a integrar o Contrato supracitado a dotação que segue:
Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 109 e Fonte: 160000000000.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 54/2022 FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 6754/2023 de 18/10/2023, Memorando nº 291/2023/FMS de 16/10/2023.
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