| Tipo: | Contrato |
| Entidade: | Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte |
| Objeto: | Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais. |
| Valor: | R$ 376.250,00 |
| Nome da Contratada: | CARVEL CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI |
| CNPJ/CPF da Contratada: | 35.831.321/0001-12 |
| Categoria: | Prestacao de Servicos c/ Fornecimento de Material |
| Situação: | Ativo |
| Data de Assinatura: | 29/04/2022 |
| Data da celebração: | 29/04/2022 |
| Local da execução: | FMS |
| Duração: | 01 ano |
| Vigência: | 29/04/2022 a 29/04/2023 |
| Modalidade: | Adesão a ata |
| N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
|---|---|---|---|---|
| 01 | R$ 376.250,00 | 19/12/2022 a 29/04/2023 | O presente termo aditivo tem como o acréscimo 25% ao valor inicial do contrato de R$ 376.250,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) com base nos termos da lei 8.666/93 | VISUALIZAR |
| 02 | - | 30/04/2023 a 29/04/2024 | Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/04/2023 até 29/04/2024 | VISUALIZAR |
| 03 | - | 07/07/2023 a 29/04/2024 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. Fica nomeado o servidor José Braz Pereira como Fiscal do Contrato nº 17/2022, que tem por objeto a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 17/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 4462/2023 de 06/07/2023, Memorando nº 213/2023/FMS de 06/07/2023. |
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| 04 | R$ 39.009,88 | 30/04/2025 a 29/04/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 17/2022 nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/04/2025 até 29/04/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: Ficha: 12 - Fonte: 150000150000; Ficha: 15 - Fonte: 150000150000; Ficha: 68 - Fonte: 150000150000; Ficha: 68 - Fonte: 162100000000; Ficha: 68 - Fonte: 250000150000; Ficha: 68 - Fonte: 160000000001; Ficha: 68 - Fonte: 160000000002; Ficha: 70 - Fonte: 150000150000; Ficha: 70 - Fonte: 162100000000; Ficha: 70 - Fonte: 250000150000; Ficha: 70 - Fonte: 160000000001; Ficha: 70 - Fonte: 160000000002; Ficha: 88 - Fonte: 150000150000; Ficha: 88 - Fonte: 160000000002; Ficha: 90 - Fonte: 150000150000; Ficha: 90 - Fonte: 160000000002; Ficha: 131 - Fonte: 150000150000; Ficha: 131 - Fonte: 160000000002; Ficha: 133 - Fonte: 150000150000; Ficha: 133 - Fonte: 160000000002; Ficha: 141 - Fonte: 150000150000; Ficha: 141 - Fonte: 160000000002; Ficha: 143 - Fonte: 150000150000; Ficha: 143 - Fonte: 160000000002. |
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| 03 | R$ 471.312,50 | 30/04/2024 a 29/04/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 17/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/04/2024 até 29/04/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: Elemento de Despesa – 33903000000, Ficha – 12, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903900000, Ficha – 15, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903000000, Ficha – 67, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903900000, Ficha – 69, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903000000, Ficha – 85, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903900000, Ficha – 86, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903000000, Ficha – 122, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903900000, Ficha – 124, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903000000, Ficha – 130, Fonte: 150000150000; Elemento de Despesa – 33903900000, Ficha – 132, Fonte: 150000150000. |
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