82/2020

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo:
Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Objeto: Constitui objeto deste contrato a Locação do imóvel Urbano, situado na Rua
Francisco Nicchio, n° 11, quadra 29, lote 149, centro, São Domingos do Norte/ES, no
qual será utilizado para o funcionamento do Setor de Merenda Escolar Departamento
de Alimentação Escolar e déposito de merenda escolar deste Município.
Valor: R$ 13440,00
Nome da Contratada: Alaertes Luiz Nicchio
CNPJ/CPF da Contratada: 216.225.157.49
Categoria: Locação de Imóvel
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 01/09/2020
Vigência: 01/09/2020 a 01/09/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
1 R$ 13.440,00 01/09/2021 a 01/09/2022 O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 82/2020, por mais 12 (DOZE) meses, com base no art. 57, § 3º da Lei 8.666/93.
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02 R$ 13.440,00 02/09/2022 a 01/09/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 82/2020, por mais 12 (DOZE) meses, com base no art. 57, § 3º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.2 - Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 02/09/2022 até 01/09/2023.

CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – A dotação orçamentária a ser utilizada será a vigente no próximo exercício.
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03 R$ 13.440,00 02/09/2023 a 01/09/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 82/2020 de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 02/09/2023 até 01/09/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMTADES - Ficha: 400 Fonte: 166100000000.
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01 - 10/02/2021 a 01/09/2021 APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 82/2020, onde encontra – se a pessoa de Valteir Cardoso, passa a ser o servidor Ronaldo Borges de Oliveira.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
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