Contrato 11/2025

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Objeto: Formalização de Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espiríto Santo para o desenvolvimento das atividades em nível de planejamento: realização de licitações compartilhadas; aquisição e administração de bens; capacitação técnica; formalização de intercâmbio; promoção de gestões e apoio à gestão eficiente do saneamento básico.
Valor: R$ 25.100,76
Nome da Contratada: CISABES
CNPJ/CPF da Contratada: 14.934.498/0001-74
Categoria: Rateio Público
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 03/02/2025
Data da celebração: 03/02/2025
Local da execução: PMSDN
Data da publicação no Diário Oficial: 05/02/2025
Duração: 331 DIAS
Vigência: 31/12/2025 a 03/02/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação
N° da Licitação: 02/2025
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 R$ 13.754,00 30/04/2025 a 31/12/2025 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 33, caput, I do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Este termo aditivo tem por objeto a inserção, no Contrato Administrativo nº 11/2025, do desenvolvimento das seguintes atividades, em nível de planejamento, com a transferência parcial dos serviços de análises laboratoriais, conforme o plano abaixo:

Matriz: Água Bruta
• Semestral: Demanda Bioquímica de Oxigênio, Demanda Química de Oxigênio, Oxigênio Dissolvido, Cianobactérias, Coliformes/ E. Coli, Clorifila- α, Turbidez, Cor Verdadeira, Fósforo Total, Antimônio, Arsenio, Bário, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Fluoreto, Consutividade, pH, Mecúrio, Níquel, Selênio, Urânio, Nitrato, Nitrito, Nitrogênio Amoniacal, 1,2 Dicloroetano, Benzeno, Benzopireno, Cloreto de Vinila, Di(2-etilhexil) ftalato, Diclorometano, Dioxano, Epicloridrina, Etilbenzeno, Pentaclorofenol, Tetracloreto de Carbono, Tolueno, Tricloroeteno, Xilenos, 2,4D, Alacloro, Aldicarbe + Aldicarbesulfona +Aldicarbesulfóxido, Aldrin + Dieldrin, Ametrina, Atrazina + S-Clorotriazinas (Deetil-Atrazina - Dea, Deisopropil-Atrazina – Dia Diaminoclorotriazina -Dact), Carbendazim, Carbofurano, Ciproconazol, Clordano, Clorotalonil, Clorpirifós + Clorpirifós-oxon, DDT+DDD+DDE, Difenoconazol, Dimetoato+ometoato, Diuron, Epoxiconazol, Fipronil, Flutriafol, Glifosato + AMPA, Hidroxi-Atrazina, Lindano (gama HCH), Malationa, Mancozebe + ETU, Metamidofós + Acefato, Metolacloro, Metribuzim, Molinato, Paraquate, Picloram, Profenofós, Propargito, Protioconazol + ProticonazolDestio, Simazina, Tubuconazol, Terbufós, Tiametoxam, Tiodiccarbe, Tirem, Trifluralina.

Matriz: Água Tratada – Saída do tratamento
• Semestral: Coliformes/ E. Coli, Antimônio, Arsenio, Bário, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Fluoreto, Consutividade, pH, Mecúrio, Níquel, Selênio, Urânio, Nitrato, Nitrito, Nitrogênio Amoniacal, 1,2 Dicloroetano, Benzeno, Benzopireno, Cloreto de Vinila, Di(2-etilhexil) ftalato, Diclorometano, Dioxano, Epicloridrina, Etilbenzeno, Pentaclorofenol, Tetracloreto de Carbono, Tolueno, Tricloroeteno, Xilenos, 2,4D, Alacloro, Aldicarbe + Aldicarbesulfona +Aldicarbesulfóxido, Aldrin + Dieldrin, Ametrina, Atrazina + S-Clorotriazinas (Deetil-Atrazina - Dea, Deisopropil-Atrazina – Dia Diaminoclorotriazina -Dact), Carbendazim, Carbofurano, Ciproconazol, Clordano, Clorotalonil, Clorpirifós + Clorpirifós-oxon, DDT+DDD+DDE, Difenoconazol, Dimetoato+ometoato, Diuron, Epoxiconazol, Fipronil, Flutriafol, Glifosato + AMPA, Hidroxi-Atrazina, Lindano (gama HCH), Malationa, Mancozebe + ETU, Metamidofós + Acefato, Metolacloro, Metribuzim, Molinato, Paraquate, Picloram, Profenofós, Propargito, Protioconazol + ProticonazolDestio, Simazina, Tubuconazol, Terbufós, Tiametoxam, Tiodiccarbe, Tirem, Trifluralina, Alumínio, Amônia, Cloreto, Cor Aparente, 1,2 diclorobenzeno, 1,4 diclorobenzeno, Dureza Total, Ferro, Gosto e Odor, Manganês, Monoclorobenzeno, Sódio, Sólidos Dissolvidos Totais, Sulfato, Sulfeto, Zinco.


Matriz: Água Tratada – Sistema de Distribuição
• Semestral: 2,4,6 Triclorofenol, 2,4 diclorofenol, Ácidos Haloacéticos total, Bromato, Cloraminas Total, Clorato, Clorito, Cloro Residual Livre, N- nitrosodimetilamina, Ttihalometanos Total, Atividade Alfa Total, Atividade Beta Total.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 33, caput, II do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
As atividades em nível de planejamento, com a transferência parcial de serviços de análises laboratoriais, a serem executadas pelo contratado, serão prestadas com as seguintes especificidades:

1.1 As análises que deverão ser realizadas mensalmente a coleta de amostras ficará sob responsabilidade do SAAE e deverão ser entregues na sede do CISABES em horário marcado;
1.2 As análises que deverão ser realizadas de forma trimestral e semestral o CISABES irá disponibilizar aos SAAES os kits necessários para coleta contendo frascarias devidamente preparadas e identificadas a serem entregues na sede dos SAAES com instruções de coleta, a coleta das amostras ficará sob responsabilidade do SAAE;
1.3 O CISABES deverá fornecer juntamente com o material de coleta, documento com o tipo de frasco, preservação/conservação e prazo máximo de análise.
1.4 Os frascos já com as amostras coletadas serão recolhidos por funcionários do CISABES na sede do SAAE contratante conforme acordado entre as partes.
1.5 No momento em que o CISABES for recolher uma amostra seja ela trimestral ou semestral, já será disponibilizado para o SAAE o kit para a próxima coleta.
1.6 O CISABES só disponibilizará kits para coletas trimestrais e semestrais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA SUA FIXAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTE (art. 33, caput, IV do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Em razão da execução, pelo contratado, dos serviços referidos neste termo aditivo, fica estimado que o contratante pagará àquele o valor total de R$ 13.754,00, o qual será composto da seguinte forma: 08 (oito) parcelas mensais de R$ 1.719,25 iguais e sucessivas; o pagamento será feito até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, e corresponderá a todas as análises realizadas no mês anterior.
Parágrafo único. A contratação derivada deste contrato onerará a seguinte dotação orçamentária do contratante:
SEMUR: Ficha: 529, Fonte: 150000000000.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Ficam inalteradas, para todos os fins, as demais disposições contratuais constantes na redação originária do Contrato Administrativo nº 11/2025.
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