saúde

SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 Destaques


  


 

 Informações sobre a Secretaria:

 Endereço: Rua Valeriano Pagani, s/nº, Centro, São Domingos do Norte/ES

 Telefone: (027) 3742 1066 - Ramal 1048

 Horário de Atendimento: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h  

 E-mail: saude@saodomingosdonorte.es.gov.br

 


 

Alessandro Nicchio - CHEFE DE GABINETE

 

 Biografia

 

 

 


 

Art. 56 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assistência e previdência ao servidor municipal, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Art. 57 Compete à Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

I - centralizar o planejamento e a execução das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à assistência médica odontológica; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

II - elaborar programas de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares municipais; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

III - determinar a realização de levantamento necessário à solução problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos comunitários; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

IV - elaboração de acordos com entidades clínicas ou nosoconiais e outros organismos de saúde pública, para a prestação de assistência médico-sanitária à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

V - promover campanhas preventivas visando à assistência médica sanitária à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VI - elaboração de normas para a prestação de assistência médico-odontológica aos servidores da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VII - celebrar convênios com os órgãos Federais, Estaduais e particulares, visando à obtenção de recursos financeiros e recursos técnicos para atendimento às necessidades sanitárias do Município; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VIII - promover assistência geral à saúde animal, realizando inspeções, orientando e controlando o desenvolvimento racial; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

IX - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Art. 58 A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário, tendo gestão de suas atividades coordenada e orientada pelos seus dirigentes realizando através das seguintes Áreas que a compõe: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

I - Área de Saúde - ARESAU; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

II - área de Serviços Gerais - ASEGER; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

III - Área de Vigilância Sanitária - AREVAS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

IV - Área de Planejamento de Saúde - ARPLAS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

V - Área de Programas de Saúde - ARPROS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

V - Área de Agendamento - ARAGEN. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Boletim Informativo

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Atendimento ao Público

De segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 12h30 às 16h30

Telefone

(27) 3742-0200

Endereço

Rodovia Gether Lopes de Faria, s/n - Bairro Emilio Calegari São Domingos do Norte/ES - CEP: 29745-000

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