SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SECRETÁRIO: José Luis Araújo

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 


 

 Informações sobre a Secretaria:

 Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte/ES

 Telefone: (027) 3742 0200 - Ramal 0240

 Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h 

 E-mail: agricultura@saodomingosdonorte.es.gov.br


 

 

 Biografia

José Luis Araújo - Secretário de Agricultura


CAPITULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG

 

­Art. 62 A Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tendo por competência a elaboração de planos para o desenvolvimento do setor primário do Município, apoiando-se nos organismos Estaduais e Federais que atuam na mesma área, bem como promover perfeita integração esses organismos com o Município e os produtores rurais, formulação de leis, normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

Art. 63 A Secretaria Municipal de Agricultura será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente, através das seguintes áreas: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

I - Área de Planejamento e Desenvolvimento Agrícola – APAM; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

II - Área de Serviços Gerais – ASGE. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

(Redação dada pela Lei nº 507/2007)

SEÇÃO I

DA ÁREA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - APAM

 

Art. 64 A Área de Planejamento e Desenvolvimento Agrícola - APAM, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atri­buições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

a) planejar, organizar e promover o desenvolvimento do se­tor agrícola do Município, juntamente com os diversos órgãos vincula­dos aos setores do Estado; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

b) promover levantamento das necessidades da população rural do Município, orientando-as e atendendo no que for possível; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

c) despertar em nível de comunidade o senso de participação e cooperação da população do Município; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

d) promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

e) planejar, organizar e coordenar a implantação de Horto Municipal com a finalidade de atender as necessidades dos pequenos produtores rurais e da arborização de áreas urbanas e públicas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

f) planejar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Secretaria Municipal de Educação – SEMED  a implantação de hortos e pomares escolares com a participação da comunidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.132/2025)

(Redação dada pela Lei nº 507/2007)

g) estudar e elaborar projetos agropecuários de interesse das comunidades do Município; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

h) promover reuniões com as comunidades com a fina­lidade de atender suas reivindicações. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

(Redação dada pela Lei nº 507/2007)

SEÇÃO II

DA ÁREA DE SERVICOS GERAIS - ASGE

 

Art. 64-A A Área de Serviços Gerais, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades desta Secretaria Municipal, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

I - PROTOCOLO E ARQUIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

a) recebimento, classificação, registro, controle e distri­buição de documentos encaminhados à Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

b) controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

c) atendimento e prestação de informações às partes inte­ressadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

d) orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

e) classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

f) expedição de certidões e procedimentos das buscas neces­sárias; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

g) execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

h) proposição de normas para melhoria do sistema de arqui­vo; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

i) exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

II - REGISTRO DE ATOS OFICIAIS, com as seguintes atribui­ções: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

a) promover a lavratura de todos os atos oficiais da Pre­feitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

b) responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que fizerem necessários; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

c) manter registro dos atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

d) manter arquivo cronológico e por assunto dos atos ofici­ais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

e) exercer outras atividades que lhe forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

III - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

a) preparo e redação, quando for o caso, de toda a corres­pondência da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

b) execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

c) remessa e distribuição de toda a correspondência interina e externa; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

d) atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

e) incineração de papéis, jornais e outros, quando necessá­ria, mediante autorização expressa do órgão competente e, em obser­vância à legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

IV - SERVIÇOS DIVERSOS, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

 

a) promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

b) execução dos serviços de abertura, fechamento ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

c) execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

d) execução dos serviços de vigilância diurna e noturna; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

e) acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificante e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Pre­feitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

f) promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

g) execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

h) abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

i) levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veicu­lo máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e pe­ças utilizadas para a apreciação do Setor de Compras; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

j) inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

l) elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veí­culos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

m) regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

n) organização, fiscalização e conservação de toda a ferra­mentaria e equipamentos de uso da oficina; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

o) tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

p) manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

q) execução dos serviços de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

r) execução de outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)

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