SECRETÁRIO: José Luis Araújo
Informações sobre a Secretaria:
Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte/ES
Telefone: (027) 3742 0200 - Ramal 0240
Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h
E-mail: agricultura@saodomingosdonorte.es.gov.br
BiografiaJosé Luis Araújo - Secretário de Agricultura
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG
Art. 62 A Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tendo por competência a elaboração de planos para o desenvolvimento do setor primário do Município, apoiando-se nos organismos Estaduais e Federais que atuam na mesma área, bem como promover perfeita integração esses organismos com o Município e os produtores rurais, formulação de leis, normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
Art. 63 A Secretaria Municipal de Agricultura será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente, através das seguintes áreas: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
I - Área de Planejamento e Desenvolvimento Agrícola – APAM; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
II - Área de Serviços Gerais – ASGE. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
(Redação dada pela Lei nº 507/2007)
SEÇÃO I
DA ÁREA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - APAM
Art. 64 A Área de Planejamento e Desenvolvimento Agrícola - APAM, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor agrícola do Município, juntamente com os diversos órgãos vinculados aos setores do Estado; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) promover levantamento das necessidades da população rural do Município, orientando-as e atendendo no que for possível; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) despertar em nível de comunidade o senso de participação e cooperação da população do Município; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) planejar, organizar e coordenar a implantação de Horto Municipal com a finalidade de atender as necessidades dos pequenos produtores rurais e da arborização de áreas urbanas e públicas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
f) planejar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Secretaria Municipal de Educação – SEMED a implantação de hortos e pomares escolares com a participação da comunidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.132/2025)
(Redação dada pela Lei nº 507/2007)
g) estudar e elaborar projetos agropecuários de interesse das comunidades do Município; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
h) promover reuniões com as comunidades com a finalidade de atender suas reivindicações. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
(Redação dada pela Lei nº 507/2007)
SEÇÃO II
DA ÁREA DE SERVICOS GERAIS - ASGE
Art. 64-A A Área de Serviços Gerais, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades desta Secretaria Municipal, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
I - PROTOCOLO E ARQUIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) atendimento e prestação de informações às partes interessadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
f) expedição de certidões e procedimentos das buscas necessárias; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
g) execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
h) proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
i) exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
II - REGISTRO DE ATOS OFICIAIS, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) promover a lavratura de todos os atos oficiais da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que fizerem necessários; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) manter registro dos atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) exercer outras atividades que lhe forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
III - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) remessa e distribuição de toda a correspondência interina e externa; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
IV - SERVIÇOS DIVERSOS, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) execução dos serviços de abertura, fechamento ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) execução dos serviços de vigilância diurna e noturna; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificante e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
f) promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
g) execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
h) abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
i) levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veiculo máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Setor de Compras; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
j) inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
l) elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
m) regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
n) organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
o) tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
p) manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
q) execução dos serviços de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
r) execução de outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
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