CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES
Autoridade administrativa
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Localização
Rodovia Gether Lopes de Farias, km 56 – Bairro Emilio Calegari, s/n, - Centro – São Domingos do Norte/ES - CEP: 29.745-000
Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta, das 7h30 às 11h30 e das 11h30 às 16h30
Atendimento ao público
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Erli Angelo Gazolli
Telefone: (27) 3742 0200 / Ramal: 227
E-mail: meioambiente@saodomingosdonorte.es.gov.br
Serviços
01. Dispensa de Licenciamento Ambiental
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias.
Descrição: Procedimento administrativo pelo qual o município isenta determinada atividade da necessidade de obter a licença ambiental tendo em vista seu impacto ambiental não significativo, conforme Decreto nº 1611/2018.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Pessoa Jurídica
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (www.saodomingosdonorte.es.gov.br) da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Cópia do último talão de IPTU; |
06 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; |
07 |
Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem); |
08 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
09 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento. |
10 |
Procuração, se for o caso. |
Pessoa Física
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita); |
03 |
Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Cópia do último talão de IPTU; |
06 |
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Identidade do representante legal; |
07 |
Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem); |
08 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
09 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento. |
10 |
Procuração, se for o caso. |
Anexos:
01.01 – Documentos necessários à Dispensa de Licenciamento;
01.02 – Requerimento para Dispensa de Licenciamento Ambiental (Modelo).
01. Denúncia Ambiental
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial e/ou Ouvidoria
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 60 (sessenta) dias.
Descrição: Procedimento realizado quando o cidadão deseja relatar qualquer denúncia relacionada ao Meio Ambiente. Vale ressaltar que o cidadão é responsável por se identificar, porém, o seu anonimato será mantido.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Preenchimento do Formulário de Denúncia na Ouvidoria Municipal
Formas de acessar ou solicitar o serviço:
Ouvidoria Municipal
https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-ouv
ouvidoria@saodomingosdonorte.es.gov.br
Sistema de Informação ao Cidadão
https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-sic
sic@saodomingosdonorte.es.gov.br
01. Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o município permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Prévia e de Instalação.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento de Licença devidamente preenchido (modelo SEMMA), com os DADOS devidamente preenchidos, para possibilitar o cálculo do valor da taxa correspondente ao licenciamento específico e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso). |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
03.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI
03.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
03.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
03.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
03.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
03.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
03.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
01. Licença Ambiental de Operação - LO
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Operação.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Cópia da LP/LI expedida pelo Órgão competente – juntamente com relatório das suas condicionantes cumpridas; |
07 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
08 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
09 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
10 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso); |
19 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
20 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
04.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Operação - LO
04.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
04.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
04.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
04.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
04.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
04.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
02. Licença Ambiental de Regularização - LAR
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que estejam em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Regularização.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso); |
19 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
20 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
05.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Regularização - LAR
05.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
05.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
05.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
05.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
05.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
05.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
03. Licença Ambiental Única - LU
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Única.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; |
18 |
Projeto de Terraplanagem, contendo seções transversais, memorial de cálculo, áreas de corte e aterro (volume), juntamente com a ART; |
19 |
Projeto de drenagem da área de intervenção, identificando a sua destinação final, juntamente com ART; |
20 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
21 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
22 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observação:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
06.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Única - LU
06.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
06.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
06.04 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
06.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
06.06 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
7. Licença Ambiental Simplificada
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: ato administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Simplificada.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
19 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Anexos:
07.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Simplificada - LS
07.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
07.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
07.04 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
07.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
8. Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) DIAS.
Descrição: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental verifica de acordo com a legislação vigente se a atividade pretendida pode ou não ser estabelecida em determinado endereço e zoneamento.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Anuência Municipal.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
03 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Croqui da área (se for o caso); |
06 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de anuência, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento. |
Anexos:
08.01 – Documentos necessários à Anuência Municipal
08.02 – Requerimento de Anuência (Modelo)
09. Autorização Ambiental – AA
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos ou, ainda, para avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização Ambiental
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
08 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
09 |
Projetos pertinentes à atividade com respectivas ARTs (se for o caso). |
Anexos:
09.01 – Documentos necessários à Autorização Ambiental
09.02 – Requerimento de AA (Modelo)
09.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
10. Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: CORTE - Remoção da árvore, com exceção das raízes; PODA - Corte de partes da árvore tal como os galhos.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização para Poda e Corte de Arvore Nativa e/ou Não Nativa
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
|
02 |
Cópia do Documento de identidade do requerente; |
03 |
Cópia do CPF/CNPJ do requerente; |
04 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais; |
05 |
Comprovante de residência; |
06 |
Apresentar Laudo da Defesa Civil (caso necessário). |
Observação:
a) Este documento é emitido de forma gratuita.
Anexos:
10.01 – Documentos necessários à Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa
10.02 – Requerimento de Poda ou Supressão de Indivíduo Arbóreo (Modelo)
11. Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: O cadastro tem como objetivo facilitar a localização de profissional legalmente habilitado para prestação de serviços ambientais, como: consultoria ambiental, elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental; |
02 |
Cópia do Documento de Identidade do requerente; |
03 |
Cópia da Carteira do Conselho de Classe Profissional; |
04 |
Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional de Pessoa Física/Jurídica |
05 |
Comprovante de residência; |
06 |
Cópia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitado; |
07 |
Se empresa, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. |
Anexos:
11.01 – Documentos necessários ao Cadastro de Consultor
11.02 – Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental (Modelo)
12. Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: A limpeza e a abertura de curso hídrico são fundamentais para garantir o escoamento e a drenagem dos cursos de água.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Ser produtor rural ou agricultor na zona rural de São Domingos do Norte.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento; |
02 |
Cópia do Documento de Identidade do requerente; |
03 |
Comprovante de residência; |
04 |
Laudo da Defesa Civil devidamente assinado pelo responsável. |
Observação:
a) O laudo da defesa civil é expressamente necessário devido ao fato de o município ter autonomia para autorizar somente em caso de risco atestado pela defesa civil.
b) Não há modelo definido pela SEMMA para o requerimento de autorização. No entanto, é imprescindível que este possua o trecho bem definido, endereço da atividade, nome e nº do CPF do agricultor e telefone para contato.
Anexos:
12.01 – Documentos necessários à Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico
13. Solicitação de Mudas de Árvores Nativas da Mata Atlântica
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta dias)
Descrição: Doação de mudas de árvores nativas da mata atlântica.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Pedido devidamente protocolado e encaminhado a SEMMA, contendo o objetivo para o qual se requer as mudas, o endereço do requerente, a quantidade e o endereço onde se realizará o plantio.
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão:
TATIANA TOREZANI DALMASO
Engenheira Florestal - SEMMA
DAIANE BRUNI
Engenheira Ambiental - SEMMA
GILSANDRA IARA MARINO
Agente Administrativo da SEMMA
Aprovação:
ERLI ANGELO GAZOLLI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANA IZABELMALACARNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Relação dos Serviços e seus respectivos Arquivos de Anexos disponíveis:
Nº |
Serviços |
01 |
01. DISPENSA LICENCIAMENTO |
01 |
01.01 documentos para dispensa de licença |
01 |
01.02 formulário de requerimento de dispensa de licenciamento |
03 |
03. LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO |
03 |
03.01 documentos para licença municipal previa e de instalação |
03 |
03.02 requerimento de licença |
03 |
03.03 termo de responsabilidade ambiental |
03 |
03.04 anuência de vizinhos |
03 |
03.05 modelo de publicação |
03 |
03.06 sistema de informação e diagnóstico |
03 |
03.06.01 - Extração Mineral (S) |
03 |
03.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
03 |
03.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
03 |
03.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
03 |
03.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
03 |
03.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
03 |
03.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
03 |
03.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
03 |
03.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
03 |
03.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
03 |
03.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
03 |
03.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
03 |
03.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
03 |
03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
03 |
03.06.02.09 - Avicultura |
03 |
03.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
03 |
03.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
03 |
03.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
03 |
03.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
03 |
03.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
03 |
03.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
03 |
03.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
03 |
03.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
03 |
03.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
03 |
03.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
03 |
03.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
03 |
03.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
03 |
03.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
03 |
03.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
03 |
03.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
03 |
03.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
03 |
03.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
03 |
03.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
03 |
03.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
03 |
03.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
03 |
03.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
03 |
03.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
03 |
03.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
03 |
03.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
03 |
03.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
03 |
03.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
03 |
03.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
03 |
03.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
03 |
03.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
03 |
03.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
03 |
03.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
03 |
03.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
03 |
03.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
03 |
03.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
03 |
03.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
03 |
03.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
03 |
03.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
03 |
03.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
03 |
03.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
03 |
03.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
03 |
03.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
03 |
03.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
03 |
03.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
03 |
03.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
03 |
03.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
03 |
03.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
03 |
03.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
03 |
03.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
03 |
03.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
03 |
03.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
03 |
03.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
03 |
03.06.11 - Indústria Química (S) |
03 |
03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
03 |
03.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
03 |
03.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
03 |
03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
03 |
03.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
03 |
03.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
03 |
03.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
03 |
03.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
03 |
03.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
03 |
03.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
03 |
03.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
03 |
03.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
03 |
03.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
03 |
03.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
03 |
03.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
03 |
03.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
03 |
03.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
03 |
03.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
03 |
03.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
03 |
03.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
03 |
03.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
03 |
03.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
03 |
03.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
03 |
03.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
03 |
03.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
03 |
03.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
03 |
03.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
03 |
03.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
03 |
03.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
03 |
03.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
03 |
03.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
03 |
03.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
03 |
03.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
03 |
03.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
03 |
03.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
03 |
03.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
03 |
03.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
03 |
03.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
03 |
03.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
03 |
03.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
03 |
03.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
03 |
03.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
03 |
03.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
03 |
03.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
03 |
03.06.15.14 - Fabricação de gelo |
03 |
03.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
03 |
03.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
03 |
03.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
03 |
03.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
03 |
03.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
03 |
03.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
03 |
03.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
03 |
03.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
03 |
03.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
03 |
03.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
03 |
03.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
03 |
03.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
03 |
03.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
03 |
03.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
03 |
03.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
03 |
03.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
03 |
03.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
03 |
03.06.16.06 - Fabricação de sucos |
03 |
03.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
03 |
03.06.17 - Indústria Diversas (S) |
03 |
03.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
03 |
03.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
03 |
03.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
03 |
03.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
03 |
03.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
03 |
03.06.17.06 - Gráficas e editoras |
03 |
03.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
03 |
03.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
03 |
03.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
03 |
03.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
03 |
03.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
03 |
03.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
03 |
03.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
03 |
03.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
03 |
03.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
03 |
03.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
03 |
03.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
03 |
03.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
03 |
03.06.18.01 - 03.06.18.02 - 03.06.18.03 -03.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
03 |
03.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
03 |
03.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
03 |
03.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
03 |
03.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
03 |
03.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
03 |
03.06.19 - Energia (S) |
03 |
03.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
03 |
03.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
03 |
03.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
03 |
03.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
03 |
03.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
03 |
03.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
03 |
03.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
03 |
03.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
03 |
03.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
03 |
03.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
03 |
03.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
03 |
03.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
03 |
03.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
03 |
03.06.21.01- Microdrenagem |
03 |
03.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
03 |
03.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
03 |
03.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
03 |
03.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
03 |
03.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
03 |
03.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
03 |
03.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
03 |
22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
03 |
03.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
03 |
03.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
03 |
03.06.23.01 - Hospital |
03 |
03.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
03 |
03.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
03 |
03.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
03 |
03.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
03 |
03.06.24 - Atividades Diversas (S) |
03 |
03.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
03 |
03.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
03 |
03.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
03 |
03.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
03 |
03.06.25 - Estação de Tratamento |
03 |
03.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
03 |
03.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
04 |
04. LICENÇA DE OPERAÇÃO |
04 |
04.01 documentos para licença municipal de operação |
04 |
04.02 requerimento de licença |
04 |
04.03 termo de responsabilidade ambiental |
04 |
04.04 anuência de vizinhos |
04 |
04.05 modelo de publicação |
04 |
04.06 sistema de informação e diagnóstico |
04 |
04.06.01 - Extração Mineral (S) |
04 |
04.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
04 |
04.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
04 |
04.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
04 |
04.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
04 |
04.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
04 |
04.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
04 |
04.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
04 |
04.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
04 |
04.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
04 |
04.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
04 |
04.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
04 |
04.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
04 |
04.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
04 |
04.06.02.09 - Avicultura |
04 |
04.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
04 |
04.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
04 |
04.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
04 |
04.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
04 |
04.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
04 |
04.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
04 |
04.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
04 |
04.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
04 |
04.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
04 |
04.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
04 |
04.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
04 |
04.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
04 |
04.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
04 |
04.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
04 |
04.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
04 |
04.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
04 |
04.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
04 |
04.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
04 |
04.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
04 |
04.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
04 |
04.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
04 |
04.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
04 |
04.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
04 |
04.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
04 |
04.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
04 |
04.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
04 |
04.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
04 |
04.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
04 |
04.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
04 |
04.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
04 |
04.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
04 |
04.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
04 |
04.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
04 |
04.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
04 |
04.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
04 |
04.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
04 |
04.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
04 |
04.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
04 |
04.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
04 |
04.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
04 |
04.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
04 |
04.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
04 |
04.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
04 |
04.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
04 |
04.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
04 |
04.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
04 |
04.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
04 |
04.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
04 |
04.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
04 |
04.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
04 |
04.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
04 |
04.06.11 - Indústria Química (S) |
04 |
04.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
04 |
04.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
04 |
04.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
04 |
04.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
04 |
04.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
04 |
04.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
04 |
04.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
04 |
04.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
04 |
04.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
04 |
04.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
04 |
04.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
04 |
04.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
04 |
04.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
04 |
04.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
04 |
04.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
04 |
04.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
04 |
04.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
04 |
04.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
04 |
04.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
04 |
04.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
04 |
04.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
04 |
04.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
04 |
04.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
04 |
04.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
04 |
04.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
04 |
04.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
04 |
04.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
04 |
04.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
04 |
04.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
04 |
04.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
04 |
04.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
04 |
04.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
04 |
04.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
04 |
04.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
04 |
04.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
04 |
04.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
04 |
04.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
04 |
04.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
04 |
04.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
04 |
04.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
04 |
04.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
04 |
04.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
04 |
04.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
04 |
04.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
04 |
04.06.15.14 - Fabricação de gelo |
04 |
04.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
04 |
04.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
04 |
04.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
04 |
04.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
04 |
04.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
04 |
04.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
04 |
04.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
04 |
04.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
04 |
04.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
04 |
04.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
04 |
04.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
04 |
04.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
04 |
04.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
04 |
04.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
04 |
04.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
04 |
04.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
04 |
04.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
04 |
04.06.16.06 - Fabricação de sucos |
04 |
04.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
04 |
04.06.17 - Indústria Diversas (S) |
04 |
04.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
04 |
04.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
04 |
04.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
04 |
04.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
04 |
04.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
04 |
04.06.17.06 - Gráficas e editoras |
04 |
04.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
04 |
04.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
04 |
04.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
04 |
04.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
04 |
04.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
04 |
04.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
04 |
04.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
04 |
04.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
04 |
04.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
04 |
04.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
04 |
04.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
04 |
04.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
04 |
04.06.18.01 - 04.06.18.02 - 04.06.18.03 - 04.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
04 |
04.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
04 |
04.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
04 |
04.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
04 |
04.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
04 |
04.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
04 |
04.06.19 - Energia (S) |
04 |
04.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
04 |
04.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
04 |
04.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
04 |
04.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
04 |
04.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
04 |
04.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
04 |
04.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
04 |
04.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
04 |
04.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
04 |
04.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
04 |
04.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
04 |
04.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
04 |
04.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
04 |
04.06.21.01- Microdrenagem |
04 |
04.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
04 |
04.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
04 |
04.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
04 |
04.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
04 |
04.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
04 |
04.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
04 |
04.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
04 |
04.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
04 |
04.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
04 |
04.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
04 |
04.06.23.01 - Hospital |
04 |
04.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
04 |
04.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
04 |
04.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
04 |
04.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
04 |
04.06.24 - Atividades Diversas (S) |
04 |
04.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
04 |
04.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
04 |
04.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
04 |
04.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
04 |
04.06.25 - Estação de Tratamento |
04 |
04.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
04 |
04.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
05 |
05. LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO |
05 |
05.01 documentos para licença municipal de regularização |
05 |
05.02 requerimento de licença |
05 |
05.03 termo de responsabilidade ambiental |
05 |
05.04 anuência de vizinhos |
05 |
05.05 modelo de publicação |
05 |
05.06 sistema de informação e diagnóstico |
04 |
04.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
05 |
05. LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO |
05 |
05.01 documentos para licença municipal de regularização |
05 |
05.02 requerimento de licença |
05 |
05.03 termo de responsabilidade ambiental |
05 |
05.04 anuência de vizinhos |
05 |
05.05 modelo de publicação |
05 |
05.06 sistema de informação e diagnóstico |
05 |
05.06.01 - Extração Mineral (S) |
05 |
05.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
05 |
05.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
05 |
05.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
05 |
05.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
05 |
05.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
05 |
05.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
05 |
05.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
05 |
05.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
05 |
05.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
05 |
05.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
05 |
05.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
05 |
05.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
05 |
05.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
05 |
05.06.02.09 - Avicultura |
05 |
05.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
05 |
05.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
05 |
05.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
05 |
05.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
05 |
05.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
05 |
05.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
05 |
05.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
05 |
05.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
05 |
05.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
05 |
05.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
05 |
05.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
05 |
05.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
05 |
05.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
05 |
05.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
05 |
05.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
05 |
05.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
05 |
05.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
05 |
05.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
05 |
05.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
05 |
05.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
05 |
05.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
05 |
05.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
05 |
05.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
05 |
05.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
05 |
05.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
05 |
05.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
05 |
05.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
05 |
05.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
05 |
05.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
05 |
05.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
05 |
05.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
05 |
05.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
05 |
05.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
05 |
05.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
05 |
05.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
05 |
05.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
05 |
05.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
05 |
05.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
05 |
05.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
05 |
05.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
05 |
05.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
05 |
05.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
05 |
05.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
05 |
05.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
05 |
05.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
05 |
05.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
05 |
05.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
05 |
05.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
05 |
05.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
05 |
05.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
05 |
05.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
05 |
05.06.11 - Indústria Química (S) |
05 |
05.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
05 |
05.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
05 |
05.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
05 |
05.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
05 |
05.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
05 |
05.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
05 |
05.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
05 |
05.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
05 |
05.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
05 |
05.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
05 |
05.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
05 |
05.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
05 |
05.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
05 |
05.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
05 |
05.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
05 |
05.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
05 |
05.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
05 |
05.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
05 |
05.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
05 |
05.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
05 |
05.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
05 |
05.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
05 |
05.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
05 |
05.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
05 |
05.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
05 |
05.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
05 |
05.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
05 |
05.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
05 |
05.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
05 |
05.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
05 |
05.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
05 |
05.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
05 |
05.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
05 |
05.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
05 |
05.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
05 |
05.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
05 |
05.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
05 |
05.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
05 |
05.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
05 |
05.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
05 |
05.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
05 |
05.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
05 |
05.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
05 |
05.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
05 |
05.06.15.14 - Fabricação de gelo |
05 |
05.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
05 |
05.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
05 |
05.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
05 |
05.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
05 |
05.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
05 |
05.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
05 |
05.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
05 |
05.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
05 |
05.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
05 |
05.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
05 |
05.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
05 |
05.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
05 |
05.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
05 |
05.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
05 |
05.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
05 |
05.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
05 |
05.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
05 |
05.06.16.06 - Fabricação de sucos |
05 |
05.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
05 |
05.06.17 - Indústria Diversas (S) |
05 |
05.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
05 |
05.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
05 |
05.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
05 |
05.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
05 |
05.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
05 |
05.06.17.06 - Gráficas e editoras |
05 |
05.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
05 |
05.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
05 |
05.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
05 |
05.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
05 |
05.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
05 |
05.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
05 |
05.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
05 |
05.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
05 |
05.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
05 |
05.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
05 |
05.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
05 |
05.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
05 |
05.06.18.01 - 05.06.18.02 - 05.06.18.03 - 05.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
05 |
05.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
05 |
05.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
05 |
05.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
05 |
05.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
05 |
05.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
05 |
05.06.19 - Energia (S) |
05 |
05.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
05 |
05.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
05 |
05.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
05 |
05.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
05 |
05.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
05 |
05.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
05 |
05.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
05 |
05.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
05 |
05.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
05 |
05.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
05 |
05.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
05 |
05.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
05 |
05.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
05 |
05.06.21.01- Microdrenagem |
05 |
05.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
05 |
05.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
05 |
05.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
05 |
05.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
05 |
05.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
05 |
05.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
05 |
05.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
05 |
05.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
05 |
05.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
05 |
05.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
05 |
05.06.23.01 - Hospital |
05 |
05.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
05 |
05.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
05 |
05.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
05 |
05.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
05 |
05.06.24 - Atividades Diversas (S) |
05 |
05.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
05 |
05.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
05 |
05.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
05 |
05.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
05 |
05.06.25 - Estação de Tratamento |
05 |
05.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
05 |
05.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
06 |
06. LICENÇA ÚNICA |
06 |
06.01 documentos para licença municipal única |
06 |
06.02 requerimento de licença |
06 |
06.03 termo de responsabilidade ambiental |
06 |
06.04 modelo de publicação |
06 |
06.05 sistema de informação e diagnóstico |
06 |
06.05.01 - Extração Mineral (S) |
06 |
06.05.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
06 |
06.05.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
06 |
06.05.01.03 Extração de agregados da construção civil |
06 |
06.05.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
06 |
06.05.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
06 |
06.05.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
06 |
06.05.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
06 |
06.05.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
06 |
06.05.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
06 |
06.05.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
06 |
06.05.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
06 |
06.05.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
06 |
03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
06 |
06.05.02.09 - Avicultura |
06 |
06.05.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
06 |
06.05.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
06 |
06.05.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
06 |
06.05.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
06 |
06.05.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
06 |
06.05.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
06 |
06.05.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
06 |
06.05.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
06 |
06.05.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
06 |
06.05.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
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06.05.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
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06.05.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
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06.05.04 - Indústria de Transformação (S) |
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06.05.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
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06.05.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
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06.05.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
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06.05.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
06 |
06.05.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
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06.05.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
06 |
06.05.05.03 - Produção de soldas e anodos |
06 |
06.05.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
06 |
06.05.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
06 |
06.05.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
06 |
06.05.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
06 |
06.05.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
06 |
06.05.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
06 |
06.05.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
06 |
06.05.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
06 |
06.05.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
06 |
06.05.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
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06.05.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
06 |
06.05.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
06 |
06.05.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
06 |
06.05.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
06 |
06.05.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
06 |
06.05.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
06 |
06.05.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
06 |
06.05.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
06 |
06.05.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
06 |
06.05.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
06 |
06.05.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
06 |
06.05.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
06 |
06.05.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
06 |
06.05.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
06 |
06.05.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
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06.05.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
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06.05.10 - Indústria de Borracha (S) |
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06.05.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
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06.05.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
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06.05.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
06 |
06.05.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
06 |
06.05.11 - Indústria Química (S) |
06 |
03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
06 |
06.05.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
06 |
06.05.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
06 |
03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
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06.05.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
06 |
06.05.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
06 |
06.05.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
06 |
06.05.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
06 |
06.05.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
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06.05.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
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06.05.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
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06.05.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
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06.05.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
06 |
06.05.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
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06.05.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
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06.05.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
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06.05.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
06 |
06.05.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
06 |
06.05.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
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06.05.13 - Indústria Têxtil (S) |
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06.05.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
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06.05.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
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06.05.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
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06.05.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
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06.05.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
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06.05.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
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06.05.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
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06.05.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
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06.05.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
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06.05.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
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06.05.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
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06.05.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
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06.05.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
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06.05.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
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06.05.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
06 |
06.05.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
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06.05- Refino e preparação de óleos e gorduras |
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06.05.15.07 - Fabricação de vinagre |
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06.05.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
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06.05.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
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06.05.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
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06.05.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
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06.05.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
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06.05.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
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06.05.15.14 - Fabricação de gelo |
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06.05.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
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06.05.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
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06.05.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
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06.05.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
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06.05.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
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06.05.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
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06.05.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
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06.05.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
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06.05.15.23 - Supermercados e hipermercados |
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06.05.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
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06.05.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
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06.05.16 - Indústria de Bebidas (S) |
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06.05.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
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06.05.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
06 |
06.05.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
06 |
06.05.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
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06.05.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
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06.05.16.06 - Fabricação de sucos |
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06.05.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
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06.05.17 - Indústria Diversas (S) |
06 |
06.05.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
06 |
06.05.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
06 |
06.05.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
06 |
06.05.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
06 |
06.05.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
06 |
06.05.17.06 - Gráficas e editoras |
06 |
06.05.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
06 |
06.05.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
06 |
06.05.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
06 |
06.05.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
06 |
06.05.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
06 |
06.05.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
06 |
06.05.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
06 |
06.05.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
06 |
06.05.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
06 |
06.05.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
06 |
06.05.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
06 |
06.05.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
06 |
06.05.18.01 - 06.05.18.02 - 06.05.18.03 -06.05.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
06 |
06.05.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
06 |
06.05.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
06 |
06.05.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
06 |
06.05.18.12 - Cemitérios Verticais |
06 |
06.05.18.13 - Estação de telecomunicação |
06 |
06.05.19 - Energia (S) |
06 |
06.05.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
06 |
06.05.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
06 |
06.05.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
06 |
06.05.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
06 |
06.05.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
06 |
06.05.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
06 |
06.05.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
06 |
06.05.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
06 |
06.05.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
06 |
06.05.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
06 |
06.05.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
06 |
06.05.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
06 |
06.05.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
06 |
06.05.21.01- Microdrenagem |
06 |
06.05.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
06 |
06.05.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
06 |
06.05.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
06 |
06.05.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
06 |
06.05.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
06 |
06.05.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
06 |
06.05.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
06 |
06.05.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
06 |
06.05.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
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06.05.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
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06.05.23.01 - Hospital |
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06.05.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
06 |
06.05.23.03 - Farmácia de manipulação |
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06.05.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
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06.05.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
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06.05.24 - Atividades Diversas (S) |
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